Em causa está a decisão do Governo, de dezembro do ano passado, de excluir os territórios britânicos de Jersey e Ilha de Man e o Uruguai da lista de 'offshores' (paraísos fiscais), o que significa, por exemplo, que os rendimentos de capitais deixam de ser tributados à taxa agravada de 35%.

Para perceber quais os critérios que presidiram a esta decisão e se todas as exigências legais foram cumpridas, o PSD, o CDS e o BE apresentaram pedidos na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para ouvirem o ministro das Finanças, Mário Centeno, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e a AT, respetivamente.

As audições dos dois governantes foram votadas e aprovadas na reunião de hoje da comissão, segundo disse à Lusa a deputada do CDS-PP Cecília Meireles, e também a audição da AT, que tinha sido pedida pelo BE, foi aprovada, de acordo com a deputada do BE Mariana Mortágua.

Depois de, em 2011, Portugal ter eliminado desta lista Chipre e o Luxemburgo, a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, retirou mais três territórios do grupo, "tendo em conta os desenvolvimentos entretanto ocorridos ao nível da implementação de mecanismos antiabuso no plano da tributação internacional", que tornam "desnecessária a manutenção de determinados países, territórios e regiões na lista".

Jersey, Ilha de Man e o Uruguai são membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais, tendo Jersey e o Uruguai sido considerados como "amplamente em cumprimento" na avaliação feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Ilha de Man como "em cumprimento".

À direita, PSD e CDS querem ver esclarecidas aquilo que consideram ser incongruências entre o que disse Mário Centeno no parlamento português e o que afirmou Rocha Andrade no Parlamento Europeu (PE).

Segundo os dois partidos, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais terá dito no PE que não pediu parecer à AT para a saída dos territórios da lista, enquanto o ministro das Finanças afirmou o contrário na Assembleia da República no dia 24 de maio.

Numa resposta remetida ao parlamento, o Governo defendeu que "não existe qualquer divergência" entre as declarações e que, "no que respeita à versão final do projeto de portaria, não existe necessidade de parecer formal por escrito [da AT], pelo que o mesmo não foi solicitado".

As Finanças referem que "a lei não estabelece qualquer obrigatoriedade de parecer", pelo que é "totalmente destituída de fundamento a afirmação de que foi preterido qualquer procedimento legalmente necessário".

Simultaneamente, dá conta de pareceres da AT sobre a saída do Uruguai e de Jersey, mas é omissa quanto à Ilha de Man, uma jurisdição com a qual houve comunicações, ainda que não exista um parecer formal.

Outro aspeto que o CDS tem vindo a reclamar é que os três territórios "não cumprem os critérios que a lei prevê para poderem sair daquela lista", argumentando, por isso, que "esta saída é ilegal".

O BE, por seu lado, considera que a documentação confidencial remetida pelo Governo não permite concluir que existiu ilegalidade na retirada de Uruguai e das ilhas de Jersey e de Man da 'lista negra' de 'offshores', ao contrário do que alegam PSD e CDS-PP.

Na resposta, o gabinete de Mário Centeno cita informação que a AT enviou ao anterior governo, segundo a qual o Fisco entende que os critérios do artigo 63.º-D da LGT, sobre os territórios com tributação claramente mais favorável, "são indicativos, podendo ser considerados critérios adicionais ou podendo ser tomada uma decisão apenas com base num incumprimento grave de algum deles", tendo o Fisco dito ao executivo PSD/CDS que era "adequada a ponderação de conveniência de revisão e atualização da lista" de paraísos fiscais.

Com base nesta informação transmitida pela AT ao anterior governo e nas conclusões do Fórum Global da OCDE, o atual executivo preparou uma revisão da lista e introduziu novas normas antiabuso aplicáveis aos países que, mesmo que não estejam na 'lista negra', não tenham um imposto similar ao IRC ou, tendo, apliquem uma taxa inferior a 60% da que vigora em Portugal.

[Notícia atualizada às 17:32]