Em Portugal, desde o final de 2014, as embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros estão isentas da obrigação de utilizar um sistema de localização de navios por satélite e registar e transmitir por meios eletrónicos os dados do diário de pesca.
“Sucede que a exploração sustentável da espécie sardinha, questão que recentemente assumiu particular relevância, exige uma abordagem de precaução na gestão do recurso, definida com base nos dados científicos disponíveis, ponderando as vertentes ambiental, económica e social e procurando assegurar a melhoria dos rendimentos da pesca”, justifica o secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, na portaria hoje publicada.
O governante recorda, naquele diploma que entra em vigor daqui a um dia, que a pesca com arte de cerco se dirige, essencialmente, à captura de sardinha, tornando “necessário monitorizar da melhor forma as capturas realizadas e locais de pesca” das embarcações licenciadas para aquela arte com mais de 12 metros.
Esta monitorização vai ser feita mediante a instalação, e utilização obrigatória, do sistema de localização de embarcações por satélite em vigor para as restantes embarcações não isentas.
O governante explica ainda, no diploma, que esta medida foi incluída nas medidas do Plano Plurianual de gestão e recuperação da sardinha ibérica para o período de 2018-2023, apresentadas à Comissão Europeia, que prevê o reforço da monitorização da atividade de pesca de cerco precisamente através da instalação destes equipamentos.
As embarcações licenciadas para a pesca com arte de cerco deixam de estar isentas da obrigação de monitorização, mas a medida não tem efeitos imediatos: “as embarcações licenciadas para a pesca com arte de cerco que se encontrem isentas ao abrigo do regime anterior e que deixam de estar excecionadas do mesmo, dispõem do prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, para a instalação e início de utilização do equipamento de localização por via satélite”, determina o diploma.
No início deste mês, a Comissão Europeia aprovou o plano da pesca da sardinha para os próximos cinco anos, fixando para 2018 o limite de capturas em 14.600 toneladas, a dividir entre Portugal e Espanha, segundo uma nota da Associação das Organizações de Produtores da Pesca (ANOP) do Cerco.
O plano atribui a Portugal 9.709 toneladas (66,7%) e a Espanha 4.891 toneladas (33,5%) e define que 50% do total de capturas sejam concretizadas até ao final de julho, deixando as restantes 7.300 toneladas para os meses seguintes.
Contactado pela Lusa, o Ministério do Mar apenas esclareceu que “a Comissão Europeia considerou muito razoável a abordagem de precaução do Plano apresentado, com uma quota de 7.300 toneladas até final de julho de 2018″, a repartir entre os dois países, adiantando que a estratégia vai ser ainda apreciada pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar.
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