Num breve comunicado enviado à comunicação social, o PEV indica que vai apresentar uma proposta “de apoio extraordinário ao rendimento dos micro empresários e trabalhadores em nome individual, devido à redução da atividade económica causada pela epidemia de covid-19, em sede de especialidade do Orçamento Suplementar”.
O Presidente da República vetou hoje o diploma do parlamento que alarga o apoio social extraordinário aos gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual afetados pela pandemia de covid-19, invocando dúvidas de constitucionalidade por eventual violação da “lei-travão”.
“Uma vez que Os Verdes apresentaram e fizeram aprovar esta mesma proposta, agora objeto de devolução à Assembleia da República sem promulgação por parte do Presidente da República, esperamos assim que as forças políticas que viabilizaram a proposta em causa mantenham a sua coerência em sede de Orçamento Suplementar, com vista a resolver um problema e a ultrapassar as questões levantadas pela Presidência da República”, vinca o partido.
Na carta enviada ao parlamento, publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da ‘lei-travão’, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.
O chefe de Estado considera, em seguida, que “a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”, e realça que “o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]”.
O diploma em causa, um texto final apresentado pela Comissão de Economia que teve como base projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e votos favoráveis das restantes bancadas, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.
O diploma vetado pelo Presidente da República previa que o apoio fosse concedido “com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade”.
“Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais” (que em 2020 é de 438,81 euros), referia o texto final.
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