“Por discordar em absoluto de tal decisão, que reputa de totalmente infundada e profundamente imerecida à luz do trabalho consistente que desenvolve para levar diariamente aos consumidores portugueses os melhores preços e as melhores promoções, o Pingo Doce irá impugnar judicialmente esta decisão e usar de todos os meios ao seu alcance para defender a sua reputação e repor a verdade dos factos”, refere a cadeia de supermercados do grupo Jerónimo Martins, numa nota enviada à agência Lusa.
A AdC anunciou na quarta-feira ter aplicado uma coima total superior a 92,8 milhões de euros à SuperBock, Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, ITMP (Intermarché Portugal) e a duas pessoas singulares por um esquema de fixação de preços.
Ainda na quarta-feira, a Super Bock Bebidas também repudiou a multa aplicada pela Autoridade da Concorrência, garantindo que cumpre a Lei e que vai recorrer para o Tribunal da Concorrência.
Em comunicado, a Concorrência explicou que “a investigação permitiu concluir que mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos PVP [Preço de Venda ao Público] nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, designada na terminologia do direito da concorrência por ‘hub-and-spoke'”.
Conforme apontou a AdC, esta prática elimina a concorrência e priva os consumidores da opção por melhores preços, “garantindo melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição”.
Na nota hoje divulgada, o Pingo Doce confirma que “foi notificado de decisão relativa a um processo da Autoridade da Concorrência, que se traduziu na aplicação de uma coima no montante de 20,4 milhões de euros”.
Entre as várias empresas visadas, a Super Bock Bebidas recebeu a multa mais elevada (33,296 milhões de euros), seguida pelo Modelo Continente Hipermercados (27,48 milhões de euros), Pingo Doce (20,362 milhões de euro), Auchan Retail Portugal (3,463 milhões de euros) e ITMP Alimentar (8,265 milhões de euros).
Acrescem ainda coimas de 423 euros e 113 euros a dois responsáveis individuais do Modelo Continente.
“No presente caso, a investigação da AdC determinou que a prática durou mais de 12 anos, entre 2003 e 2016, e visou vários produtos da Super Bock, incluindo as cervejas Super Bock, Carlsberg, Cristal e Cheers, as águas Vitalis e Água das Pedras, e ainda a sidra Somersby”, adiantou a AdC.
A Concorrência impôs a “imediata cessação” da prática, tendo em conta que não foi possível excluir a possibilidade de os comportamentos em causa estarem ainda em curso.
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