Estes são os dados que o Instituto da Segurança Social (ISS) tem disponíveis sobre as transferências de prestações de desemprego no seio da União Europeia, em vigor desde maio de 2010.
"Nos últimos dois anos foram autorizados 2.927 beneficiários de prestações de desemprego a deslocarem-se à procura de emprego para um país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, continuando a ser-lhes pagas as prestações por Portugal", disse à Lusa fonte oficial do ISS.
Ou seja, "mais concretamente 1.744 beneficiários em 2015 e 1.183 beneficiários em 2016", adiantou a mesma fonte, salientando que, no entanto, "não é possível identificar os países para onde estes cidadãos se deslocaram à procura de emprego porque estes beneficiários, no período em que estão autorizados a receber prestações de desemprego fora do território nacional, podem procurar emprego em mais do que um país".
Para os beneficiários desta prestação social continuarem a receber a mesma paga por Portugal é necessário que tenham permanecido inscritos no centro de emprego durante, pelo menos, quatro semanas após o início do desemprego, informar o Serviço de Emprego de que se vão ausentar do país para procurar trabalho e solicitar ao serviço competente da Segurança Social o documento portátil U2 (que ateste que continua a ter direito às prestações durante o período de procura de emprego noutro Estado-membro).
Além disso, tem de se inscrever como candidato a emprego nos serviços nos países onde vai procurar trabalho (União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou na Suíça) no prazo de sete dias, onde deve entregar o documento portátil U2.
"Caso a inscrição seja feita após o referido prazo, as prestações de desemprego só lhes são pagas a partir da data de inscrição no serviço de emprego" do país onde estiver, refere o ISS.
"Nas situações em que os beneficiários (portugueses ou cidadãos de um país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou da Suíça) estão a receber prestações de desemprego num país" daquele universo e "vêm à procura de trabalho em Portugal, acompanhados do documento portátil U2, apenas devem proceder à sua inscrição no competente Serviço de Emprego e ficarem sujeitos ao controlo organizado", mantendo, assim, "o direito às prestações de desemprego pelos países de origem", referiu a mesma fonte.
Comentários