A instituição sediada em Frankfurt divulgou na quarta-feira que o rácio de crédito problemático na zona euro era de 4,64% no final do primeiro trimestre, abaixo dos 4,83% de dezembro e dos 6,23% de março de 2017.

Já para Portugal, os dados provisionais do Banco Central Europeu (BCE) indicam que o rácio de crédito problemático era de 12,405%, abaixo dos 12,961% de dezembro e dos 16,121% de março de 2017.

A nível europeu há uma discussão na Autoridade Bancária Europeia sobre penalizar os bancos com rácio de crédito malparado acima de 5%, o que já motivou a oposição da Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Em junho, a associação que representa os bancos que operam em Portugal considerou que “não existe fundamento económico” para distinguir bancos com crédito malparado abaixo ou acima de 5% do crédito total, considerando que não há “qualquer estudo que determine que é a partir deste nível de rácio de NPL [sigla em inglês para ‘non-performing loans’ ou crédito malparado] que haverá um impacto na estabilidade financeira e na capacidade de financiamento à economia”.

A APB contesta mesmo a escolha de crédito malparado como “elemento diferenciado”, considerando que há ainda que “levar em conta fatores de mitigação de risco”, como os níveis de cobertura do crédito em incumprimento e o valor dos colaterais, o que diz que assume “particular relevância” nos bancos portugueses.

“Por outro lado, a opção pelo rácio penaliza os bancos que têm vindo a fazer um esforço de desalavancagem, como é o caso do setor bancário português. A redução do montante de NPL não é adequadamente refletida pelo rácio quando esta ocorre num contexto de redução do crédito total”, considera a entidade liderada por Faria de Oliveira.

A APB pediu ainda que as medidas a serem tomadas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) tenham em consideração as diferenças entre os sistemas bancários de cada país da União Europeia, caso da existência ou não de um mercado que possibilite a venda de carteiras de crédito malparado.

Além disso, avisou, a imposição de uma redução acelerada de malparado iria levar à “venda de tais ativos a preços abaixo do seu valor económico”, o que significaria a destruição de capital e transferência desse valor para investidores estrangeiros.

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