Num comunicado de balanço da aplicação das medidas previstas no decreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio – que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro na sequência da pandemia de covid-19 – a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) adianta terem sido “objeto de acordo entre as partes, com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro”, cerca de 1,3 milhões de contratos, dos quais 660 mil no âmbito dos seguros automóvel e 400 mil de doença.

A análise da ASF tem por base a informação reportada pelas empresas de seguros relativamente ao período de 13 de maio a 30 de junho de 2020, para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos Não Vida (seguros automóvel, acidentes de trabalho, doença e incêndio e outros danos), representativos de 86,7% dos prémios brutos emitidos nestes segmentos em 2019.

Segundo o supervisor, em aproximadamente 3,3 milhões de apólices – a maioria dos seguros automóvel (1,9 milhões) e de incêndio e outros danos (1,2 milhões) – a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias, tendo ainda os prémios sido reduzidos em 42 mil contratos que cobrem atividades que foram suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos encerraram devido medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia.

Os dados da ASF apontam também que “um pouco mais de 1.200 apólices correspondentes às mesmas atividades foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais”.

Conforme explica o supervisor, a pandemia de covid-19 “conduziu à aplicação de um conjunto de medidas que têm impacto no setor, em especial se considerado o período de confinamento decretado com vista a limitar a propagação do vírus”.

Assim, “a diminuição da atividade económica, em alguns casos, e a limitação de circulação, noutros, esteve na base de ajustamentos nas condições dos contratos de seguros em resultado da alteração do perfil de risco das carteiras das empresas de seguros”.

De acordo com a análise da ASF, os diversos ajustamentos no setor segurador em Portugal resultantes da situação de pandemia foram feitos em três fases, “não compartimentadas no tempo”.

A primeira fase inclui alterações contratuais implementadas por iniciativa de algumas empresas de seguros, nomeadamente a criação de um bónus de renovação para o seguro automóvel em caso de ausência de sinistros ou a devolução de prémios que haviam já sido cobrados; a segunda prevê medidas resultantes da aplicação do decreto-lei n.º 20-F/2020; e a terceira inclui ajustamentos dos contratos de seguros em resposta aos impactos da situação epidemiológica em Portugal, efetuados na sequência de recomendações da ASF.

O relatório agora divulgado pela autoridade de seguros analisa, contudo, apenas o impacto da aplicação das medidas previstas no decreto-lei n.º 20-F, para o período de 13 de maio a 30 de junho de 2020, com impacto nos consumidores, tendo a ASF previstos novos reportes da implementação desta legislação, já que esta estará em vigor até 30 de setembro.

Entre as outras medidas implementadas por algumas seguradoras, mas não consideradas neste relatório, estão a redução dos prémios aplicados nas modalidades de acidentes de trabalho; a suspensão de ajustamentos tarifários nas renovações de algumas apólices; a comparticipação dos seguros de doença em testes de diagnóstico da covid-19 e isenção de copagamento nos casos com prescrição médica; a não cobrança ou estorno de frações de prémios correspondentes a coberturas de estomatologia enquanto os prestadores tinham as clínicas encerradas; ou o alargamento das coberturas às consequências da covid-19 em alguns casos em que estava excluída.

Também reportadas pelas seguradoras à ASF foram iniciativas como a suspensão da anulação automática nos seguros de vida e alargamento do prazo para pagamento dos recibos para seis meses nos seguros associados ao crédito à habitação; o alargamento do âmbito de seguros de equipamento eletrónico e/ou de ‘cyber risks’ aos computadores particulares dos colaboradores de empresas em teletrabalho durante a pandemia; e a oferta de serviços de assistência ao domicílio para todos os clientes com mais de 70 anos e de assistência ao lar para os clientes profissionais de saúde.