Segundo o instrutivo que altera os limites de valor em operações realizadas nos sistemas de pagamentos, publicado no site do BNA, o limite máximo diário de levantamento e de transferência de dinheiro nas caixas automáticas e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA) passa de 50 para 60 mil Kwanzas (62 para 75 euros).

O valor máximo diário de pagamentos no Multicaixa (caixa automática) por cartão, é fixado em 19.999.999,99 kwanzas (25 mil euros), exceto nas operações de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social que poderão ir até aos 99.999.999,99 kwanzas (125 mil euros).

O valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão é fixado em cinco milhões de kwanzas (6.254 euros) enquanto o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) passa a ser de seis milhões de kwanzas (7.506 euros).

O valor máximo por operação nas transferências realizadas no Sistema de Transferência a Crédito (STC) é fixado em Kz 19.999.999,99 (25 mil euros), estando isentas deste limites as operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente o pagamento de salários da função pública e o pagamento do Estado aos seus fornecedores e as operações do Instituto Nacional de Segurança Social, designadamente, pagamentos a fornecedores e pagamentos referentes às prestações sociais.

Quanto ao valor máximo para emissão de um cheque normalizado é fixado em 9.999.999,99 kwanzas (12.500 euros), não sendo aceites cheques emitidos com montantes superiores ao limite estabelecido.

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