No recurso interposto no Tribunal de Última Instância (TUI), os candidatos proibidos de concorrerem a um lugar na Assembleia Legislativa (AL) sublinharam ainda que "as provas citadas pela CAEAL [Comissão para os Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa] e pela polícia são insuficientes para fazer a alegação de que os candidatos apoiam e incitam a subversão, a secessão ou o conluio com entidades estrangeiras".

A defesa das três listas excluídas, que integram 15 candidatos, alegou que "os relatórios policiais padecem do que seria um caso de usurpação de poderes, de violação da imparcialidade e de tentativa de interferência na atividade jurídica e política da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau]".

Por outro lado, acrescenta-se, "o ónus da prova é, pois, em matéria de restrição de direitos fundamentais, requisito do Estado de Direito e, logo, princípio legal resultante da Lei Básica, que a CAEAL violou".

A defesa sustentou que "a Lei Eleitoral não confere qualquer competência à Polícia Judiciária ou ao Secretário para a Segurança para investigar candidatos a deputados para efeitos de determinação da sua elegibilidade".

No recurso, apontou-se ainda que "os critérios desenhados ilegalmente pela CAEAL são claramente violadores da Lei Básica, da liberdade de expressão, do princípio da proibição do excesso, do direito fundamental a ser eleito e do direito a não ser discriminado por causa das suas opiniões políticas ou de outra natureza".

Mais, sublinhou-se no documento entregue na quinta-feira: "julgar a conduta de cidadãos com base em critérios inexistentes à data da conduta, aprovados secretamente pela CAEAL, não publicados no Boletim Oficial, é absolutamente inadmissível pondo em causa seriamente a credibilidade da mesma", entidade acusada de "usurpação de poderes", lembrando que esta tem apenas uma função administrativa e não judicial.

A mesma defesa alegou que "a CAEAL não aplicou, de facto, o mesmo critério a todos os candidatos" e que cabe agora "ao TUI, num momento histórico de relevo, cumprir uma das suas mais nobres funções: a proteção dos direitos inalienáveis dos cidadãos da RAEM".

E sublinhou que, se o tribunal não invalidar a decisão da CAEAL, tal "atiraria séculos de história do Direito e de luta pela defesa dos cidadãos face ao poder público para o caixote do lixo da história da RAEM".

"Se os Tribunais da RAEM apreciassem a prova como a CAEAL apreciou, não haveria liberdade na RAEM, não haveria segurança jurídica, nem haveria como processar a administração pública com sucesso ou defender-se em processo penal", salientou.

No recurso, não se pouparam críticas à atuação da comissão eleitoral: "Que retrocesso histórico! A CAEAL apagou a luz numa sala já sombria", de acordo com o documento.

A CAEAL excluiu cinco listas e 20 candidatos das eleições para a AL agendadas para 12 de setembro, 15 dos quais associados ao campo pró-democracia, por não serem "fiéis" a Macau.

Na segunda-feira da passada semana, a CAEAL divulgou sete critérios usados para decidir se os candidatos são elegíveis, defendendo a necessidade de avaliar se estes "defendem sinceramente" o território.

Horas antes da entrega dos recursos, na quinta-feira, o chefe do Executivo de Macau afirmou respeitar a decisão da comissão eleitoral, explicando que os nacionais da China devem seguir a lei chinesa. Uma premissa alinhada com anteriores posições publicas das autoridades, nas quais se defendeu: "Macau governado por patriotas".

"Os nacionais chineses deve seguir a lei chinesa, os portugueses devem seguir a lei portuguesa", exemplificou.

Na terça-feira, em Macau, o embaixador de Portugal na China afirmou que o país o acompanha com "muita atenção" a exclusão de 15 candidatos pró-democracia das próximas eleições.

A AL é composta por 33 deputados, 14 eleitos por sufrágio universal, 12 escolhidos por sufrágio indireto (através de associações) e sete nomeados pelo chefe do Executivo.

A transferência da administração de Macau de Portugal para a China ocorreu no final de 1999.

A Lei Básica de Macau, 'miniconstituição' do território que deverá estar em vigor até 2049, define que "os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação".

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