O executivo explica em comunicado que a OATL será uma associação pública "representativa dos advogados e advogados estagiários, dotada de personalidade jurídica e que não estará sujeita a poderes de orientação dos órgãos do Estado ou de qualquer pessoa coletiva pública ou privada, sendo independente e autónoma na prossecução dos seus objetivos".

Cabe ao ministro da Justiça exercer os "poderes de tutela de legalidade sobre a OATL previstos no regime jurídico das associações públicas profissionais", refere o comunicado do Governo.

Entre as várias atribuições da OATL, inclui-se a "responsabilidade pela atribuição do título profissional de advogado e de advogado estagiário" e a regulamentação do exercício da respetiva profissão.

"À OATL cumprirá defender os direitos e interesses dos seus membros, promover a formação, a atualização e o aperfeiçoamento profissional e contribuir para o intercâmbio, colaboração e cooperação com instituições congéneres", explica.

A proposta de lei segue agora para o Parlamento Nacional.

Na reunião de hoje foi igualmente aprovada a proposta de lei do Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais, apresentada pelo ministro da Justiça, Manuel Cáceres da Costa.

O objetivo da lei é "dotar o ordenamento jurídico de Timor-Leste de um quadro legal que aprofunde os princípios essenciais que devem ser observados na criação de futuras ordens profissionais e câmaras profissionais".

"Pretende-se com este regime jurídico assegurar que as profissões que, pelo seu especial interesse público, devam ser objeto de regulação, o seja, dentro de um quadro legal que respeite a sua autonomia, mas também permita o seu desenvolvimento, no respeito pela Constituição e pela soberania nacional, e que contribui para reforçar a confiança na qualidade técnica e ética dos profissionais de Timor-Leste", sublinha.

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