"O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou no dia 11/jul/2024 pelas 08:37 (UTC), nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações Inapa-Inv.Part.Gestão e instrumentos de dívida aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado", anunciou o regulador em comunicado.

PD // MSF

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