Em 03 de agosto, Nuno Santos, que falhou o clássico da Supertaça frente ao FC Porto, em Aveiro, foi sancionado por ter ferido dois espetadores, um com gravidade, ao partir um vidro de proteção do camarote, que viria a atingir e a ferir uma adepta, no encontro que os 'leões' perderam por 4-3, após prolongamento.
Nuno Santos, de 29 anos, sofreu uma rotura do tendão rotuliano do joelho direito no jogo com o Famalicão, em 26 de outubro, para a nona jornada da I Liga de futebol, e deve perder o resto da época.
Segundo a decisão, datada de sexta-feira e hoje divulgada pela secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF, Nuno Santos foi castigado ao abrigo do artigo 152.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune as agressões a espetadores, com oito jogos de castigo -- de um máximo de 10 e um mínimo de um -- e uma multa de 3.060 euros, acrescida de 510 euros pela inobservância de outros deveres (artigo 167.º do mesmo RD).
O CD da FPF destacou "a postura processual do arguido Nuno Santos, que, no contexto disciplinar, declina qualquer responsabilidade na causação da queda do vidro", o que "revela que este arguido não reconhece o desvalor do seu comportamento, não tendo interiorizado, suficiente e devidamente, a sua culpa".
A adepta foi assistida numa unidade hospitalar de Aveiro a um "hematoma epicraniano", tendo, na altura, Nuno Santos abordado o pai desta, igualmente ferido, assumindo a responsabilidade pela situação, como um dos capitães de equipa.
Isto depois de, ainda segundo o acórdão, "o referido jogador, que estava muito nervoso, ter dito [ao pai da adepta] que não se preocupasse, que ele assumia tudo" e que, "ainda estavam no estádio, mas também nos dias seguintes, lhe pediu desculpa pelo acontecimento e disse que tudo o que necessitassem, ele assumia tudo".
Nuno Santos referiu "nos contactos posteriores (nomeadamente no dia seguinte, de manhã, pelo telefone), que estava muito preocupado e que ficou muito assustado quando a viu a entrar em convulsão, que não dormia e que só pensava naquilo, além de que perguntou se podia ir vê-la, o que o depoente recusou".
O CD concluiu que o vidro foi projetado e não que caiu, o que aconteceu por efeito de ação contundente de alguma das pessoas presentes no referido camarote, que, pela sua violência, teve necessariamente se ser realizada com o pé.
Esta secção do órgão disciplinar da FPF decidiu ainda por unanimidade aplicar uma multa de 3.570 euros ao Sporting, sancionado, desta feita, em função do RD da FPF, pelo mau comportamento de agente desportivo.
O defesa Matheus Reis também foi multado, com uma coima de 510 euros, igualmente por inobservância de outros deveres, enquanto o avançado júnior Afonso Moreira foi absolvido -- estava imputado de violar os deveres de participação na competição.
Estas decisões são passíveis de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto.
JP // MO
Lusa/Fim
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