O texto, aprovado por 57 votos a favor e quatro abstenções e que terá agora de ser seguido por vários diplomas de regulamentação, delimita "o nível político de definição e orientação das políticas de proteção civil", definindo os novos Conselhos Nacional, Regional e Municipais de Proteção Civil, e o nível de execução dessa mesma política".
O diploma estabelece a Autoridade de Proteção Civil, "entidade que ao nível operacional executará todas as missões definidas e planeadas de proteção civil", ao nível nacional, regional e municipal.
A aprovação marca "um dia especial", nas palavras do secretário de Estado da Proteção Civil, Joaquim Martins, que dá aos timorenses uma lei que "tem como principal objetivo a proteção das suas vidas e a salvaguarda dos seus bens".
"A lei de proteção civil (...) passa a ser, a par da lei de defesa nacional e da lei de segurança interna, a trindade que sustenta toda a Segurança Nacional do Estado", frisou.
"Como um dos três pilares fundamentais da Segurança Nacional, é ao mesmo tempo o pilar fundamental de toda a Proteção Civil e que será a base de todo Sistema Nacional de Proteção Civil", sublinhou.
O diploma, explicou o secretário de Estado, vai agora ser seguido por outros "textos estruturantes", incluindo a lei orgânica da Autoridade de Proteção Civil, a do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, o diploma do Número único de Emergência e o Estatuto dos Profissionais da Proteção Civil.
Segundo Joaquim Martins, trata-se de um processo "de desenvolvimento duma área essencial para o país" e que será "um contributo decisivo para a coesão e fortalecimento" do país.
O texto vai agora ser enviado para o Presidente da República para promulgação.
ASP // VM
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