"Nós vemos um sistema instalado bastante contaminado" em que o poder decide "sobre tudo aquilo que tem a ver com as liberdades dos cidadãos", disse, em entrevista à Lusa, Quitéria Guirengane, secretária executiva do Observatório das Mulheres, uma plataforma que junta mais de 40 organizações da sociedade civil moçambicana.

Em causa estão as frequentes denúncias de casos em que a polícia moçambicana impede cidadãos de organizarem marchas pacíficas, apesar de serem permitidas por lei, nomeadamente na Constituição, sem necessidade de autorização prévia.

Mas as autoridades têm alegado a falta de validação de autoridades municipais ou as restrições impostas pela pandemia da covid-19, havendo até episódios em que ativistas foram detidos.

Quitéria Guirengane foi uma delas.

Para o Observatório das Mulheres, o "poder político" está a "aproveitar-se" da pandemia para limitar os direitos dos cidadãos, que muitas vezes se fazem às ruas para exigir medidas do Governo ou para reclamar contra políticas "injustas", em temas de interesse público.

"Mesmo quando cumprem com todos os elementos que estão previstos na lei para se fazer manifestações, há um boicote [por parte das autoridades], uma violação de tudo o que está na lei", declarou a ativista, que em dezembro foi detida por liderar uma manifestação exigindo celeridade no julgamento de processos criminais relacionados com casos de violência doméstica em Maputo.

Além de Quitéria Guirengane, outras 17 mulheres que faziam parte do grupo de manifestantes foram detidas, embora tivessem notificado as autoridades sobre o protesto pacífico que teria lugar no Palácio da Justiça, na baixa de Maputo.

O episódio levou a organização a apresentar uma queixa-crime, por alegada prisão ilegal e violação do direito de manifestação, contra os agentes da polícia moçambicana que conduziram a operação, exigindo que o Ministério do Interior pague uma indemnização de 100 mil meticais (1.385 euros) por danos morais.

"A nossa ação jurídico-legal, neste momento, vai contra as pessoas que deram a ordem para a nossa detenção: nós estávamos legalmente a fazer uma manifestação", frisou a secretária executiva do Observatório das Mulheres.

Além da Constituição da República de Moçambique, que prevê, no artigo 51, que "todos cidadãos têm direito à manifestação", o país também dispõe de uma Lei das Manifestações, aprovada em 2001.

O instrumento legal define, no número 1 do artigo 3, que "todos os cidadãos podem, pacificamente e livremente, exercer o seu direito de reunião e de manifestação, sem qualquer autorização nos termos da lei".

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