Segundo o relatório anual sobre a situação da Justiça, referente ao ano judicial 2021/2022 (01 de agosto a 31 de julho), elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de Cabo Verde, em matéria de contencioso foram tramitadas a nível nacional, neste período, 287 ações cíveis e administrativas intentadas contra o Estado, equivalente a menos 12% face ao ano judicial anterior (257).

No ano anterior, o valor total dessas 257 ações ultrapassaram os 6.716 milhões de escudos (60,9 milhões de euros), menos 38,2% quando comparado com o valor total do ano judicial 2019/2020, superior então a 10.866 milhões de escudos (98,5 milhões de euros).

O relatório do MP, que assegura a defesa do Estado nestes processos, acrescenta que do total das ações tramitadas, 61% correm nos quatro juízos cíveis do Tribunal Judicial de primeira instância da Comarca da Praia, seguido da Comarca de São Filipe, com 13,6%.

Foram encerrados, durante o último ano judicial, mediante sentenças judiciais na primeira instância, 32 processos nos quais o Estado foi demandado, mais 3,2% do que no ano judicial de 2020/2021.

"Valendo da defesa assegurada pelo Ministério Público, o Estado foi absolvido, total ou parcialmente, em 28 ações, o que significa uma taxa de absolvição de 87,5%, menos 9,3% do que em 2020/2021, em que a taxa de absolvição havia sido de 96,8%, correspondendo a um valor global de 641.968.099 escudos [5,8 milhões de euros], menos 72,5% do que no ano judicial de 2020/2021, em que o valor global correspondia a 2.337.937.736 escudos [21,2 milhões de euros]", refere-se no relatório.

O Estado cabo-verdiano foi totalmente condenado em quatro ações, o que corresponde a 12,5% dos processos encerrados.

"Cumpre frisar, relativamente ao contencioso do Estado e na defesa dos direitos e interesses patrimoniais do Estado nas ações cíveis e administrativas, que a situação descrita nos últimos relatórios não sofreu mudanças dignas de se assinalar. Não obstante nos últimos tempos a resposta ter-se tornado mais solícita, continua a não ser suficientemente célere. Mesmo após a publicação da Resolução n.º 9/2017, que atribuiu a cada departamento governamental a responsabilidade de disponibilizar diretamente ao Ministério Público os documentos e informações necessários à preparação da defesa do Estado, permanecem atrasos substanciais na disponibilização dessas informações e documentos", lê-se.

Acrescenta-se mesmo que "na maioria das vezes, os elementos solicitados aos departamentos governamentais são enviados a dois (ou menos) dias do termo do prazo para a apresentação da contestação, por vezes prorrogado".

"No entanto, a solução encontrada através da citada resolução faz perder uma visão integrada, transversal e concentrada de articulação dos diversos departamentos do Estado na defesa dos direitos e interesses deste. Não há, a nível governamental, um departamento que assegure a devida articulação com o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses patrimoniais do Estado", aponta-se ainda no relatório do CSMP.

Defende-se que "mais do que nunca faz sentido a proposta que nos sucessivos relatórios se vem fazendo, da necessidade de o Ministério da Justiça" contar com um serviço de contencioso "bem estruturado e com técnicos especializados, que possam assegurar uma articulação mais eficiente não só com cada um dos demais departamentos governamentais, mas também com o Ministério Público".

"Esse serviço de contencioso proposto não se sobrepõe e tem funções diferentes do Departamento Central do Contencioso do Estado do Ministério Público, que é um serviço de intervenção e coordenação interna da atuação do Ministério Público, em representação do Estado, junto dos Tribunais Judiciais nacionais", conclui-se.

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