Num relatório de acompanhamento da contratação pública, hoje publicado, a propósito da lei (que entrou em vigor em 20 de junho de 2021) que cria o regime excecional de simplificação de procedimentos pré-contratuais, caso do alargamento da utilização do ajuste direto e da consulta prévia simplificada, o Tribunal de Contas (TdC) pediu à Assembleia da República e ao Governo que "reponderem a justificação e utilidade do regime das medidas especiais de contratação pública, face à sua expressão pouco significativa e ao prejuízo do recurso a procedimentos concorrenciais abertos".

De acordo com o TdC, "este prejuízo está ligado, não a situações de urgência imperiosa, mas antes a prioridades políticas e económicas, delimitadas de forma genérica e, na grande parte dos casos, de aplicação ilimitada no tempo, sendo contrário aos princípios constitucionais e administrativos, à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), às boas práticas e às recomendações nacionais e internacionais em matéria de contratação pública".

O Tribunal pediu ainda às duas entidades que "considerem eliminar as dispensas de fundamentação inerentes à disciplina das medidas especiais de contratação pública, uma vez que são contrárias ao interesse público, à transparência e escrutínio da contratação pública", bem como à legislação europeia aplicável.

O TdC recomenda ainda ao Governo e ao parlamento que "revisitem e clarifiquem o regime de proibição de adjudicações sucessivas não concorrenciais aos mesmos adjudicatários" e que "ponderem esclarecer, por via legislativa, quais os requisitos de publicitação no Portal BASE dos contratos adjudicados por ajuste direto simplificado (no âmbito das medidas especiais de contratação pública) e quais as consequências do respetivo incumprimento em termos de eficácia desses contratos".

No mesmo relatório, o TdC indicou que "entre 20 de junho de 2021 e 30 de junho de 2022 foi enviada ao Tribunal de Contas informação que reporta a celebração de 406 contratos ao abrigo de MECP [medidas especiais de contratação pública], envolvendo um montante global de 49.941.694,91 euros", sendo que "estes 406 contratos representam apenas cerca de 0,24% dos contratos públicos de valor inferior a 750.000 euros registados no portal dos contratos públicos no mesmo período, o que continua a indiciar um grau de aplicação deste regime muito pouco significativo".

O Tribunal apontou que "não está ainda criada no Portal BASE a secção específica dedicada aos procedimentos e contratos abrangidos pelas MECP e a informação constante desse portal não permite apurar a dimensão precisa do recurso a esse regime", referindo também que se "indiciam alguns casos de incumprimento do dever de comunicação das MECP ao Tribunal de Contas".

O TdC alertou ainda que "no domínio dos contratos com financiamento europeu continuam a verificar-se insuficiências de documentação quanto ao financiamento envolvido e falta de fundamentação das decisões de redução dos prazos para apresentação de propostas".

Além disso, indicou, "em 26,85% dos casos não foram exigidas aos intervenientes nos procedimentos de contratação pública declarações sobre a inexistência de conflitos de interesses", acrescentando que "continuam a ocorrer muitas situações em que as empresas convidadas a participar em procedimentos não apresentam proposta".

A análise do TdC descobriu ainda que há "alguns casos em que os limites de adjudicações sucessivas aos mesmos adjudicatários já foram atingidos".

ALYN // CSJ

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