A proposta de referendo do PSD

Rita Sousa Vieira
Rita Sousa Vieira

O projeto de resolução do PSD de referendo sobre a despenalização da eutanásia, hoje revelado, defende a consulta popular por considerar que está em causa “uma questão de relevante interesse nacional” que implica “um caminho de não retorno”.

O presidente do PSD, Luís Montenegro, anunciou hoje de manhã que o partido iria entregar este pedido de referendo, que quer ver votado “de imediato”, na mesma semana em que também deverá ir a votos o texto de substituição com base em iniciativas legislativas de PS, IL, BE e PAN sobre a mesma matéria.

“Esta é uma questão de relevante interesse nacional que implica diretamente a assunção comunitária de um caminho de não retorno e cuja decisão final, sem comprometer a liberdade democrática que avaliza a discórdia, não admite tibiezas no cumprimento daquela que é a vontade maioritária dos cidadãos”, justifica o partido, no projeto de resolução enviado à comunicação social e entregue no parlamento.

Para o PSD, esta consulta popular daria aos deputados “um mandato claro e inequívoco dos cidadãos eleitores”. Os sociais-democratas acrescentam que “o partido vencedor das últimas eleições legislativas [o PS] nunca sequer colocou este assunto no seu programa eleitoral, seja nas legislativas de 2022 ou nas anteriores”.

Na exposição de motivos, o PSD defende que “a morte medicamente assistida é um tema deveras fraturante na sociedade portuguesa” e que os debates públicos têm revelado “que este assunto está longe de ser pacífico e consensual entre os cidadãos portugueses”.

Qual a pergunta? “Concorda que a morte medicamente assistida não seja punível quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável?”, é a questão proposta.

Um referendo? "O referendo é um instrumento de democracia directa, pelo qual cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se, por sufrágio directo e secreto, sobre questões que órgãos do poder político pretendam resolver mediante acto normativo, sobre questões concretas da competência de órgãos das autarquias locais ou da competência das respectivas assembleias legislativas regionais ou do governo regional", explica a Comissão Nacional de Eleições (CNE). A Constituição consagra três grandes tipos de referendo, o de âmbito nacional, de âmbito local e o de âmbito regional.

O que se segue à proposta do PSD? Constitucionalmente, cabe à Assembleia da República votar e decidir uma proposta de referendo, que pode surgir por iniciativa de deputados, grupos parlamentares, do Governo ou de grupos de cidadãos eleitores.

Se for aprovada, o Presidente da República submete obrigatoriamente ao Tribunal Constitucional a proposta de referendo, para efeitos de fiscalização preventiva, cabendo ao chefe de Estado a decisão final de convocar ou não a consulta popular.

É vinculativo? Como em Portugal um referendo só é juridicamente vinculativo no caso de a participação ser igual ou superior a 50%, até à data nenhum o foi. No sufrágio sobre a regionalização (1998) e nos dois sobre a IVG, interrupção voluntária da gravidez (1998 e 2007), a abstenção foi sempre superior a 50%.

As reações dos partidos:

  • PS. O líder parlamentar do partido acusou o PSD de ser seguidista em relação à agenda da extrema-direita. Eurico Brilhante Dias diz que a proposta “demonstra que Luís Montenegro vive condicionado pela extrema-direita parlamentar”.

  • PAN. Inês de Sousa Real criticou a proposta e considerou que “não faz qualquer sentido” abrir um “precedente perigoso”. “Estamos a falar de uma matéria de elevada sensibilidade, de direitos humanos, que não nos parece que deva ser referendável”, afirmou a deputada única do PAN, em declarações aos jornalistas.

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