As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites até 31 de dezembro de 2024, sendo equiparadas a eletrónicas, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) do PS, hoje aprovada.
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria condições para que as faturas deixem de ser impressas em papel. Foi também promulgado pelo Presidente um diploma do Governo que procede à alteração do decreto-lei que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)