O diploma sobre o fim das faturas em papel regulamenta as obrigações relativas “ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA”, segundo refere uma nota publicada no ‘site’ da Presidência.

De acordo com a informação divulgada pelo Governo quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, no dia 13 de dezembro, pretende-se "promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais”, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA.

O diploma abre caminho ainda para que a emissão de faturas em papel apenas seja obrigatória caso o contribuinte a solicite e quando o emitente seja uma empresa com um programa informático certificado e que transmita as faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em tempo real.

Apoio à vida independente para deficientes

“O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), no sentido de – reafirmando o princípio da não acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência – estabelecer um regime de adaptação em que a pessoa beneficie de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal”, lê-se no texto publicado no site da Presidência.

O Governo aprovou em 24 de janeiro um regime de adaptação à vida independente para pessoas com deficiência, que prevê uma transição de seis meses entre o apoio que recebem institucionalmente e o da assistência social.

O regime de adaptação enquadra-se numa alteração ao decreto-lei, de outubro de 2017, que institui o modelo de apoio à vida independente de pessoas com deficiência ou com incapacidades.

Em comunicado divulgado na altura da aprovação, o Conselho de Ministros refere que "importa estabelecer um regime de adaptação em que uma pessoa com deficiência beneficia de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência social".

Este regime de adaptação é estabelecido num novo decreto-lei, hoje aprovado, "sem prejuízo da necessidade de reafirmar o princípio da não acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência".

O Modelo de Apoio à Vida Independente foi criado por decisão do Governo, que entende que deve ser assegurado às pessoas com deficiência o direito de optarem por uma vida autónoma "através da disponibilização de assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial".

O serviço de assistência social, gerido por Centros de Apoio à Vida Independente, visa apoiar as pessoas com deficiência ou com incapacidades na realização de atividades diárias, como higiene, alimentação, deslocações, frequência de ações de formação profissional, aulas na universidade e procura de emprego.

Este tipo de apoio é dado por um assistente social durante um determinado número de horas por semana, que, em regra, não excedem as 40.

O novo diploma surge depois de, no final do ano passado, um homem tetraplégico ter pedido, num protesto em frente ao parlamento, urgência na entrada em vigor dos Centros de Apoio à Vida Independente, que têm a incumbência de prestar o serviço de assistência social.

Na altura, o homem foi o rosto das queixas das pessoas com deficiência que estão numa instituição social, como um lar, e alegam não ter apoio suficiente para optar por uma vida autónoma.