“Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, refere a norma transitória apresentada pelos socialistas e que contempla várias medidas de simplificação fiscal.

A iniciativa prevê também que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, “é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes”, adiando para 2026 a sua entrega.

Por outro lado, “relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários” prevista na legislação em vigor.

O debate e votação na especialidade do OE2024 entrou hoje no quarto dia estando a votação final global agendada para quarta-feira.