De acordo com um comunicado divulgado pela AdC, este anteprojeto, em consulta pública até 26 de dezembro, “destina-se a transpor para o quadro jurídico português a Diretiva 2019/01/EU do Parlamento Europeu e do Conselho”.
O anteprojeto prevê que a AdC "aceda a qualquer dispositivo tecnológico, incluindo smartphones, tablets ou servidores em cloud, para apreender prova relacionada com ilícitos de concorrência".
A diretiva ECN+ atribui às autoridades da concorrência dos Estados-membros da União Europeia “competências reforçadas para aplicarem as regras de concorrência europeias de forma mais eficaz", garantindo, desta forma, "o bom funcionamento do mercado interno”, esclarece a AdC.
Cada Estado deve, então, assegurar que as respetivas autoridades de concorrência “dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas”.
A ECN+ prevê também medidas que facilitam a cobrança de coimas a empresas sem presença física em Portugal.
A possibilidade de imputação às sociedades-mãe da responsabilidade por violação de regras de concorrência por parte das subsidiárias é outra das medidas que aquela diretiva vem clarificar, adotando o conceito de empresa da jurisprudência europeia, ou seja, o de grupo económico.
A AdC constituiu ainda um grupo de trabalho externo para acompanhamento do processo de transposição da ECN+, uma diretiva que foi publicada em 14 de janeiro de 2019 e deverá ser transposta para o direito nacional até 04 de fevereiro de 2021.
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