A proposta, que terá agora de receber o aval do Conselho (Estados-membros), foi hoje aprovada na mini-sessão plenária do Parlamento por esmagadora maioria, com 590 a favor, oito contra e 10 abstenções.

As novas regras, que alteram a atual diretiva (lei comunitária) sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), permitirão que os Estados-membros alinhem as taxas aplicáveis às publicações eletrónicas com o IVA atualmente em vigor para as publicações impressas.

Os países da União Europeia vão poder passar assim a aplicar taxas reduzidas do IVA (5% no mínimo), taxas super-reduzidas e taxas zero aos livros eletrónicos (e-books), aos jornais e às publicações periódicas em formato eletrónico.

Segundo o texto aprovado pelos eurodeputados, “a possibilidade de os Estados-Membros aplicarem taxas reduzidas, taxas super-reduzidas ou taxas zero às publicações impressas e às publicações eletrónicas deve traduzir-se em benefícios económicos para os consumidores, promovendo assim a leitura, e também para os editores, incentivando o investimento em novos conteúdos e, no caso dos jornais e das revistas, reduzindo a dependência da publicidade”.

Estas regras não obrigam à alteração das taxas atualmente em vigor, apenas “libertando” os Estados-Membros de quaisquer restrições para fixarem as taxas do IVA aplicáveis às publicações.

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