“Este julgamento refere-se a um conjunto de factos muito específicos e, apesar de irmos analisar a decisão mais detalhada, fizemos alterações em 2017 para cumprir a decisão da Comissão Europeia”, indica a ‘gigante’ tecnológica numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

Reagindo horas depois de a primeira instância do Tribunal Justiça da UE ter negado recurso à Google de uma multa recorde de Bruxelas por abuso de posição dominante no espaço comunitário, a empresa norte-americana não indica, porém, após instada pela Lusa, se vai recorrer do acórdão.

Também reagindo à decisão, a Comissão Europeia considera que o acórdão do Tribunal Geral da UE demonstra a conduta “ilegal” da empresa no comércio eletrónico.

“O acórdão de hoje transmite a mensagem clara de que a conduta do Google era ilegal e proporciona a clareza jurídica necessária para o mercado”, indica o executivo comunitário numa declaração à imprensa.

Vincando que “a comparação de compras fornece um serviço importante aos consumidores, numa altura em que o comércio eletrónico se tornou cada vez mais importante para retalhistas e consumidores”, a Comissão Europeia garante que “continuará a utilizar todos os instrumentos à sua disposição para abordar o papel das grandes plataformas digitais das quais as empresas e os utilizadores dependem, respetivamente, para aceder aos utilizadores finais e aos serviços digitais”.

“Como os serviços digitais se tornaram omnipresentes na nossa sociedade nos dias de hoje, os consumidores devem poder confiar neles a fim de fazerem escolhas informadas e imparciais”, argumenta Bruxelas.

Em 2017, a Comissão Europeia aplicou uma multa de 2,4 mil milhões de euros à ‘gigante’ tecnológica por considerar estar em causa um abuso de posição dominante no mercado comunitário da funcionalidade ‘Google Shopping’, falando numa vantagem ilegal neste serviço de comparação de preços.

Com grande parte das receitas da Google a serem baseadas nos anúncios, como os que são apresentados aos consumidores quando fazem uma pesquisa, a Comissão Europeia entendeu que a empresa estava a tentar fortalecer a posição dominante neste mercado, ao colocar sistematicamente em destaque os seus próprios serviços de comparação de preços, reduzindo a visibilidade das concorrentes nas suas páginas de resultados de pesquisa.

A Google recorreu contra a multa num valor recorde, alegando que é “incorreta” jurídica, económica e factualmente.

No entendimento do Tribunal Geral, hoje divulgado, “a Google favoreceu o seu próprio serviço de compras de comparação em detrimento de serviços concorrentes” aquando da pesquisa, além de não ter conseguido comprovar “ganhos de eficiência ligados a essa prática que contrariassem os seus efeitos negativos sobre a concorrência”.

Por isso, o organismo rejeita “o argumento da Google de que a concorrência no mercado de serviços de comparação de compras continua forte devido à presença de plataformas comerciais nesse mercado”, confirmando a “avaliação da Comissão de que essas plataformas não se encontram no mesmo mercado” e que, por isso, a concorrência não é equitativa.

No que toca ao montante da sanção, é também apoiada pelo tribunal, dada a “natureza particularmente grave da infração” e por esta conduta “ter sido adotada intencionalmente”.

No total, a Comissão Europeia aplicou até agora três multas ao Google por abuso de posição dominante: em junho de 2017 (2,42 mil milhões de euros), em julho de 2018 (4,34 mil milhões de euros) e em março de 2019 (1,49 mil milhões de euros).