O diploma retifica a lei que “Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2” em vários âmbitos, e altera o decreto-lei que, especificamente, “estabelece medidas excecionais e temporárias” para a área cultural e artística, “em especial quanto aos espetáculos não realizados”.

Este decreto estabelecia inicialmente que as entidades públicas promotoras de espetáculos podiam “reagendar os espetáculos de entrada livre até ao prazo de 24 meses após a cessação das medidas de proibição ou limitação de realização de espetáculos”.

De acordo com esta alteração, agora publicada, aquelas entidades culturais passam a poder reagendar os espetáculos de entrada livre até ao prazo de 18 meses após a cessação das medidas de proibição ou limitação de realização de espetáculos.

O estado de emergência, que impôs medidas restritivas para combater a pandemia de covid-19, termina no próximo sábado, dia 02 de maio. Este foi o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, que se iniciou em 19 de março.

Portugal contabiliza 973 mortos associados à covid-19 em 24.505 casos confirmados de infeção, segundo os dados oficiais mais recentes.