O SCAP vai permitir comprovar o cargo exercido em determinada entidade comercial, como os de funcionário público, arquiteto ou engenheiro técnico, sem necessidade de exibir outro comprovativo, possibilitando ao utilizador autenticar-se ou assinar eletronicamente, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.

O diploma hoje publicado, para entrar em vigor em vigor em 01 de abril próximo, esclarece que o SCAP pode ser utilizado por administradores, gerentes ou diretores, das sociedades anónimas, por quotas ou cooperativas, “para a assinatura dos contratos de gestão corrente”, como sejam contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações, contratos com outros fornecedores, contratos de trabalho e, entre outros, procedimentos associados à formação e execução de contratos públicos.

“Dado o valor probatório desta assinatura, passa a ser possível que contratos que até hoje obrigavam a deslocações por parte dos órgãos sociais das empresas, ou dos seus representantes, possam ser assinados, com segurança, à distância”, afirma o Governo na portaria, defendendo que esta medida “evita milhares de horas de deslocações desnecessárias, facilitando a vida ao cidadão e ao empresário”.

O diploma estabelece também as condições de certificação de atributos profissionais ao SCAP, permitindo que qualquer ordem profissional proporcione aos seus associados um mecanismo seguro de autenticação e assinatura.

O utilizador do SCAP não pode, segundo o diploma, usar a autenticação e assinatura para certificação dos atributos profissionais, empresariais ou públicos quando já não seja detentor dos mesmos, “sob pena de incorrer em infração disciplinar, civil e criminal”.

Pela utilização do SCAP são devidas as taxas de 40 euros pela certificação da qualidade e poderes de administrador, gerente e diretor, e do mesmo valor pela certificação da qualidade e poderes de procurador.