As alterações ao regime da propriedade horizontal entraram em vigor esta segunda-feira e vão mexer com a vida de quase de cinco milhões de portugueses que vivem nos cerca de 300 mil edifícios em condomínio, de acordo com os números da APEGAC — Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios.

Quando o projeto-lei foi apresentado, no final de março, o vice-presidente da bancada social-democrata Afonso Oliveira referiu que o atual regime “existe há mais de vinte anos” e havia uma necessidade de dar resposta a uma realidade que se tornou “mais complexa e exigente”.

“Os objetivos deste projeto-lei são muito claros: facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio”, explicou então.

O diploma mexe com várias áreas da vida do condomínio, dá ao administrador a competência para intervir em todas as situações de urgência, para apresentar uma queixa-crime em nome da assembleia de condóminos e facilitar a cobrança de quantias em atraso. A nova lei também é mais transparente e responsabilizadora dos condóminos com dívidas, assim como fornece meios para digitalizar as reuniões de condomínio.

As novas regras

  • Vai vender ou comprar casa? É importante saber que, para um condómino transmitir a fração da qual é proprietário, passa a ser exigido a apresentação de uma declaração redigida pelo administrador de condomínio com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Em caso de venda, esta dever ser comunicada ao administrador por correio registado num prazo máximo de 15 dias.
  • No momento de transição de uma fração é preciso ter em conta que a responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o novo proprietário expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. De sublinhar que, os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.
  • Caso a assembleia de condóminos assim o permita, o dinheiro do fundo comum de reserva pode ser utilizado para outro fim que não seja a realização de obras de conservação, sendo que o valor utilizado deve ser reposto num período até 12 meses.
  • Os condóminos devem informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.
  • As assembleias de condóminos para discussão e aprovação das contas e do orçamento podem realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano, se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos. Até agora, esta reunião tinha de ter lugar na primeira quinzena de janeiro.
  • A convocatória para esta reunião de discussão e aprovação das contas e do orçamento passa a ser efetuada através de correio eletrónico para os condóminos que manifestem essa vontade em assembleia de condóminos realizada anteriormente.
  • Sempre que a administração do condomínio assim o determine, ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência. No caso de algum dos condóminos não ter condições para participar na assembleia por meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração, compete a esta assegurar -lhe os meios necessários, sob pena de a assembleia não poder ter lugar através daqueles meios. Assinar a ata de uma reunião de condomínio passa também a ser possível através de assinatura eletrónica qualificada.
  • O administrador do condomínio passa a poder apresentar queixas -crime relacionadas com as partes comuns, sem que tal careça de autorização da assembleia de condóminos.