Esta portaria entra em vigor sexta-feira, mas, atendendo a que a quota de ‘Beryx’ se encontra fechada até ao final do ano, apenas terá aplicação prática a partir de 01 janeiro de 2018.
O Governo dos Açores, após audição dos parceiros do setor das pescas, decidiu fixar os máximos de volumes de captura para fins comerciais de imperador e alfonsim (Beryx) no arquipélago.
Segundo a portaria, cada uma das embarcações açorianas pode pescar por ano até 15% da quota total de "Beryx" atribuída à região e, por maré (saída da embarcação), nenhum barco pode descarregar mais do que 1,5% da globalidade da quota regional para esta espécie, que totaliza 154 toneladas.
Esta portaria aplica-se a todas as embarcações de pesca registadas nos portos da região.
Uma nota do executivo açoriano destaca o facto de, pela primeira vez, os Açores poderem “gerir internamente” a quota de imperador e alfonsim, o que possibilita uma “gestão mais eficiente” desta quota.
Uma portaria publicada em maio no Diário da República veio estabelecer uma chave de repartição da quota de "Beryx" pela frota registada no continente e nos Açores, que passou a ter 85% da quota total nacional, o que corresponde a 55% da quota europeia para esta espécie.
Citado na nota do executivo açoriano, o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes, salienta que este modelo de gestão de quota permite que se faça na região a captura de ‘Beryx’ ao longo de todo o ano, "na medida em que cada embarcação passa a ter um limite de capturas por maré”, o que permite mais rendimentos aos pescadores açorianos.
A proposta de repartição de quota desta espécie entre o continente e os Açores tinha sido apresentada, no início deste ano, pelo Secretário Regional à Ministra do Mar.
Na consulta pública da Comissão Europeia sobre possibilidades de pesca para 2018, os Açores propuseram o aumento de 10% nas possibilidades de pesca de ‘Beryx’.
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