“Aguardo a notificação, já tenho advogado constituído, e mal a receba vou recorrer para o Tribunal Constitucional”, afirmou, explicando que tem apenas cinco dias para o fazer depois de receber a decisão.

Numa reunião na segunda-feira à noite, o CJN do PSD, considerando o tribunal do partido, decidiu não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido, apesar de considerar que Rui Rio violou os estatutos, uma deliberação aprovada por cinco votos a favor e quatro contra.

No caso do líder parlamentar do PSD, o CJN considerou igualmente que violou os estatutos tendo deliberado aplicar-lhe uma advertência, a sanção mais leve prevista nos estatutos, decisão aprovada por cinco votos a favor, três contra e uma abstenção.

Adão Silva disse à Lusa que, a confirmar-se esta sanção, a considera "injusta" e vai "procurar justiça" junto do Tribunal Constituional, para onde cabem recursos das decisões dos órgãos jurisdicionais do partido.

Esta decisão surge na sequência de uma queixa de um militante do partido contra Rui Rio e Adão Silva, acusando-os de não terem dado cumprimento a uma moção setorial aprovada em Congresso e que defendia um referendo sobre a eutanásia.

A proposta do presidente do CJN, Paulo Colaço, e relator do processo - que, por esse motivo, não participou na reunião - era mais pesada e passava por uma advertência a Rio e uma repreensão a Adão Silva (depois de, numa versão inicial do relatório, até admitir uma suspensão de funções do líder da bancada social-democrata).

Na sexta-feira, o semanário Expresso noticiou que Rui Rio admitia suspender funções de presidente do PSD se o Conselho de Jurisdição Nacional lhe aplicasse sanções e deixar nas mãos do Conselho Nacional - órgão máximo do partido entre congressos e que se reúne a 04 de junho na Guarda - uma decisão final.

Este processo jurisdicional foi desencadeado com a participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.

Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido”.

Em fevereiro de 2020, o Congresso tinha aprovado uma moção temática onde se instava a que o PSD, “através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.

Numa primeira decisão, o CJN já tinha considerado que esta moção setorial (ao contrário de outras) era vinculativa, ou seja, de “acatamento obrigatório por parte da Comissão Política Nacional e da Direção do Grupo Parlamentar”, num entendimento unânime dos membros deste órgão.

Há cerca de um mês, quando foi conhecida a decisão de avançar com sanções, a Comissão Permanente do PSD acusou o presidente da Jurisdição de promover um “processo político” com a matéria da eutanásia, admitindo recorrer a “todos os meios” jurídicos e políticos para “proteger o bom nome do partido”.

Para a direção restrita do PSD, a abertura de um processo disciplinar a Rio e Adão Silva consagrava “um precedente tão grave quanto ridículo e irresponsável para o futuro do Partido Social Democrata, sendo absolutamente intolerável e inadmissível”.

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