Em comunicado publicado na página de Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) explica que a arguida, em 2020, “no exercício funcional enquanto administradora de insolvência” num processo a correr naquele tribunal no distrito do Porto “fez seu o montante global de 49.574,13 euros, que pertencia à massa insolvente e que deveria ser entregue aos credores, aquando do rateio”.

Segundo a nota, o MP pede que a arguida seja condenada a pagar ao Estado a quantia referida “por constituir vantagem económica” da atividade que desenvolveu, além da condenação da arguida na sanção penal que venha a ser fixada.