Durante a leitura da sentença, a juíza do Tribunal de Anadia explicou que optou por sentenciar a arguida de 55 anos com uma pena de prisão, em detrimento da pena de multa, por entender que não se trata de um cidadão comum.

“Um advogado tem um dever maior, porque participa na boa administração da justiça e, por isso, deve ser punido de uma forma diferente”, disse a magistrada.

O caso remonta a 2005 quando a arguida foi contratada pelos moradores de um prédio em Sangalhos, Anadia, no distrito de Aveiro, para defender os seus interesses numa ação contra uma construtora devido a infiltrações e deficiências no imóvel.

O processo, que começou a ser julgado em 2011, terminou com um acordo entre as duas partes, assumindo a construtora o compromisso de pagar 15 mil euros aos autores, um valor que ficava muito aquém dos 60 mil euros pretendido pelos mesmos.

“Ciente de que o referido acordo apenas determinaria o fim definitivo da ação caso os autores o aceitassem mediante junção aos autos de documento comprovativo dessa manifestação, a arguida decidiu nada dizer aos autores, ora defendidos, e diligenciar, de moto-próprio, pela elaboração e junção ao processo de um documento que tivesse a aparência de uma aceitação da transação pelos autores”, explica a acusação.

A juíza disse que o tribunal não teve dúvidas que foi a arguida, ou alguém a seu mando, que falsificou o documento que serviu para ratificar o acordo feito em tribunal, sem que os seus constituintes tivessem tido conhecimento.

“A senhora advogada decidiu falsificar o documento para esconder aquilo que fez na audiência de julgamento”, disse a magistrada, adiantando que, com este comportamento, a arguida “quis causar um prejuízo aos seus clientes, que, doutro modo, não aceitariam o acordo proposto”.

A arguida foi assim condenada por um crime de falsificação de documento a seis meses de prisão. A execução da pena fica suspensa por um período de um ano e meio, com a condição de a arguida pagar 20 mil euros ao condomínio.

A advogada foi ainda condenada a pagar uma indemnização de dois mil euros a cada um dos 11 demandantes.

À saída da sala de audiências, o advogado dos ofendidos estava satisfeito com a decisão, afirmando que "fez-se justiça".

Já o advogado de defesa disse que iria falar com a sua cliente, admitindo que poderia vir a recorrer da decisão.

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