Após serem conhecidas as medidas de coação dos dez detidos que foram presentes ao juiz de instrução do Tribunal de Leiria, Luís Miguel Rodrigues, advogado de uma das pessoas que ficou em prisão preventiva, disse aos jornalistas que "houve uma diferenciação entre as pessoas de Coimbra e as pessoas de Leiria".
"Desde ontem que aguardávamos com alguma expectativa a decisão do tribunal, pese embora na promoção do Ministério Público (MP) tivesse sido alvitrada a possibilidade de ser aplicada a medida de prevenção preventiva", adiantou o jurista, salientando que "alguma da matéria inicial que constava na súmula do MP não resultou indiciada".
Para o advogado, que vai recorrer da decisão, o facto do seu cliente ter outros processos em curso, "pesou" na aplicação da medida de coação mais gravosa, mas lembrou que "inexistem decisões transitadas em julgado" e o detido "tem o registo criminal perfeitamente limpo".
Luís Miguel Rodrigues disse ainda que o seu cliente prestou declarações, "contribuiu para o esclarecimento dos factos" e "não se eximiu a nenhuma questão que tenha sido colocada".
O advogado considerou ainda que a coação de que é suspeito o seu cliente de exercer sobre os proprietários de estabelecimentos de diversão para adquirirem os seus serviços é "uma parte do processo", embora "haja alguns equívocos do MP e, sobretudo, dos órgãos policiais, que em sede própria serão discutidos e julgados", pois estarão a "confundir o trigo com o joio".
"Ontem [quinta-feira] tive oportunidade de dizer que entendia que havia um bocadinho de fábula nesta história. O tribunal acabou, ainda que de uma forma parcial, por acolher essa situação. De facto, indiciar-se que as pessoas do grupo de Leiria controlavam, ainda que de uma forma dissimulada, a empresa 365 de Coimbra só pode ser uma fábula", disse ainda o advogado.
Luís Miguel Rodrigues acrescentou que "quer o Paulo quer o irmão [outro dos arguidos em prisão preventiva] com certeza que não geriam, nem nunca geriram nem tiveram pretensões a tal essa sociedade 365".
Segundo o advogado, a empresa Lexsegur, que já foi extinta, "tinha um volume de faturação muitíssimo elevado e cerca de 90% era de clientes diurnos, como hospitais, câmaras municipais e centros de saúde".
"Era uma atividade com uma pujança muito forte. O negócio da noite representava cerca de 10% da sua atividade comercial. Com a detenção do Paulo Miguel à ordem do processo de Lisboa foi entendimento da administração [Lexsegur] ceder a clientela à empresa 365. Houve um contrato legal e lícito. A empresa Lexsegur não exerce direta ou indiretamente qualquer atividade no meio da diversão noturna. A empresa 365 assumiu esse negócio através de um contrato de cessão de clientela", rematou Luís Miguel Rodrigues.
O Tribunal de Leiria decidiu hoje fixar a medida de coação de prisão preventiva para dois dos detidos no âmbito da operação 'Punho Cerrado', levada a efeito na terça-feira, nos distritos de Leiria, Lisboa, Coimbra e Santarém.
Os dois detidos que ficam em prisão preventiva estão indiciados pelos crimes de fraude fiscal qualificada, associação criminosa e exercício ilegal de segurança privada, disse aos jornalistas fonte do Tribunal de Leiria.
A três dos outros indiciados foi decretada a obrigatoriedade de duas apresentações por semana às autoridades policiais. Dois deles são suspeitos dos crimes de associação criminosa e exercício ilegal de segurança privada e um é indiciado de envolvimento em associação criminosa.
Aos restantes cinco detidos, igualmente já ouvidos pelo juiz de instrução, foi fixado Termo de Identidade e Residência.
Durante as diligências efetuadas na operação 'Punho Cerrado' foram detidas outras sete pessoas, seis por posse de munições e armas brancas e de fogo ilegais e uma por posse de produto estupefaciente.
Estes detidos foram libertados depois de prestarem Termo de Identidade e Residência.
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