“Não estão reunidas as condições para aceitar a transferência de competências”, tendo em conta “as implicações financeiras, humanas e organizacionais e a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir e as suas condições”, disse o presidente do município, Vítor Proença (CDU), citado num comunicado.
A rejeição da transferência de competências foi decidida em reunião de câmara, com os votos favoráveis da maioria CDU e a abstenção dos vereadores do PS.
A decisão, segundo o município, vai ainda ser apreciada pela Assembleia Municipal de Alcácer do Sal e, caso seja aprovada, será comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) até 15 de setembro.
Vítor Proença alegou que as competências a transferir para as autarquias e entidades intermunicipais “implicam a assunção de responsabilidades financeiras, patrimoniais e recursos humanos” sem que tenham sido aprovados e publicados os decretos-leis setoriais.
“Aceitá-las sem a aprovação e publicação” destes diplomas, “desconhecendo os seus termos, matérias, condições e disposições transitórias, seria passar um ‘cheque em branco’” e “pôr em causa a prestação de um bom serviço público aos munícipes”, defendeu o autarca.
O município sublinhou que a transferência de competências abrange áreas como a educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, praias marítimas, fluviais e lacustres.
Acresce a informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, estruturas de atendimento ao cidadão, policiamento de proximidade, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento público e jogos de fortuna e azar, referiu a autarquia.
A posição do município de Alcácer do Sal divulgada hoje surge depois de, na quinta-feira, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, ter informado os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são “destituídas de qualquer valor jurídico” até à publicação dos diplomas setoriais.
Numa carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que a Lusa teve acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas “deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico”.
“A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efetivar após a publicação dos diplomas setoriais respetivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências”, salientou o ministro da Administração Interna.
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