Na proposta que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, leva a votação na próxima reunião do executivo, na terça-feira, e a que a Lusa teve hoje acesso, é proposto que se submeta à Assembleia Municipal que "delibere que seja comunicado à Direção-Geral das Autarquias Locais, que o município do Porto não pretende, no ano de 2019, a transferência das competências prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto".

No documento, a autarquia defende que "não é possível com o tempo e dados disponíveis neste momento identificar e determinar de uma forma séria e responsável qual o elenco das missões, bem como dos espaços, das vias e dos equipamentos cuja gestão pode ser transferida para as freguesias sem que se coloquem em causa as políticas estruturantes da cidade e os princípios de contenção de despesa pública que o legislador também enuncia".

De acordo com a proposta, "a apreciação geral sobre o processo em si, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, o município não deva assumir, a partir de 1 de janeiro de 2019, as novas competências".

No texto, Rui Moreira sublinha ainda que a "afetação de todas as verbas necessárias para o exercício das competências elencadas no n.º2 do artigo 38.º às freguesias já no início do ano de 2019 imporia que se reiniciasse todo o procedimento de elaboração do orçamento municipal para 2019, que se encontra já numa fase avançada de finalização e articulação com as diversas forças políticas do município, colocando em causa o cumprimento do prazo legal de aprovação do orçamento pela Assembleia Municipal".

É também proposto submeter a deliberação da Assembleia Municipal que determine o superior interesse público das competências que sejam indispensáveis à gestão municipal, mantendo as mesmas no âmbito da sua intervenção.

Rui Moreira, lembra aliás que, ao contrário do legislador, o município encomendou, ainda antes da publicação da lei-quadro, um estudo à Faculdade de Economia da Universidade do Porto de avaliação económica das competências delegadas, cujos resultados deverão ser conhecidos no último trimestre deste ano.

Esta proposta sublinha ainda a posição do executivo tomada 22 de julho, em reunião camarária, na qual aprovou por unanimidade uma moção em que a Câmara do Porto declarou não estar vinculada a qualquer decisão que Associação Nacional de Municípios tenha tomado em seu nome.

Na sequência desta aprovação, acrescenta o documento, a Assembleia Municipal aprovou por maioria, em 31 de julho, a desvinculação do Município do Porto das decisões assumidas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como a tomada de posição perante a Assembleia da República e o Governo sobre estas matérias.