Na audiência realizada nas instalações da Cooperativa Piedense, em Almada, no distrito de Setúbal, onde tem estado a decorrer o julgamento, foi ouvida uma das arguidas no processo que não tinha comparecido a nenhuma sessão e para a qual tinha sido emitido um mandato de detenção.
A jovem mulher, que ainda era menor quando ocupou uma das casas camarárias em 2018, justificou o crime alegando o seu estado de necessidade, dado que antes vivia numa barraca onde chovia, nas terras da Costa, na Costa da Caparica.
Perante o tribunal, a arguida disse que tinha sido mãe aos 15 anos e que já tinha uma menina com 2 anos (agora tem mais um bebé de poucos meses) quando ocupou a casa camarária no Laranjeiro.
Disse ainda que é estudante, recebe o RSI (Rendimento Social de Inserção) e que o companheiro, desempregado, está inscrito no Centro de Emprego, à espera para frequentar algum curso.
As alegações finais devem decorrer na próxima sessão do julgamento, marcada para as 10:00 do dia 15 de outubro.
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