Os deputados alemães adotaram, esta quinta-feira, uma lei que proíbe o uso do véu islâmico integral por funcionários públicos.

O texto obriga os funcionários a manterem o rosto totalmente descoberto no exercício das suas funções, mas não proíbe o uso do véu integral no espaço público.

A lei é aplicada a funcionários e agentes públicos, incluindo juízes, militares e membros de comissões eleitorais.

"O Estado deve apresentar-se de forma neutra, tanto ideológica como religiosamente", estabelece o texto, acrescentando que as autoridades poderão exigir das pessoas que descubram o rosto "para a sua identificação".

"A integração implica também que nos expressemos claramente e que transmitamos a outras culturas os nossos valores e os limites da nossa tolerância", declarou o ministro do Interior, Thomas de Maizière.

Os partidos de extrema-direita pediam a proibição total do véu integral, em sintonia com a legislação de França, que adotou a medida em 2011.

A lei, que será votada agora no Bundesrat, a câmara alta do Parlamento, é adotada meses antes das eleições legislativas de 24 de setembro na Alemanha, que terão a imigração como um dos pontos centrais da campanha.

Em março, a justiça europeia decidiu que as empresas podem proibir uso do véu islâmico no local de trabalho. O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que uma empresa privada pode proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas, desde que se aplique de forma geral e indiferenciada. Esta foi a primeira vez que a justiça comunitária deliberou sobre o uso do véu islâmico na Europa, onde cerca de 6% da população é muçulmana.

Nesta quinta-feira, os deputados também adotaram uma série de medidas para prevenir atentados extremistas, incluindo a exigência do uso de pulseira eletrónica por suspeitos considerados especialmente violentos ou que possam representar ameaça à segurança. Os deputados também validaram a criação de uma base de dados comum às polícias regionais e federal, e um agravamento das penas por agressão a polícias, militares e membros dos serviços de emergência.