"O Ministério do Ambiente confirmou que os dados do autocontrolo transmitidos pela empresa [Celtejo] relativos a 2015 e 2016 demonstram que não foram cumpridos os limites de descarga de efluentes a que estava obrigada", avança a Associação Sistema Terrestre Sustentável, Zero, em comunicado.

Quanto a 2017, "de acordo com os dados do autocontrolo, a Celtejo emitiu 2,1 kg CBO5/tSA [quilogramas de carência bioquímica de oxigénio por tonelada de pasta seca ao ar] e cumpriu o seu limite de emissão, mas apenas o conseguiu porque o Ministério do Ambiente tinha, em 2016, subido incompreensivelmente o limite de emissão de 0,9 para 2,5 kg CBO5/tSA", adianta a Zero.

"Porém, em reunião da Zero com a Inspeção Geral do Ambiente [IGAMAOT], foi confirmado que esta instituição iniciou mais de um processo de infração por ultrapassagem dos valores limite de emissão (VLE) por parte da Celtejo", acrescenta a associação.

O CBO5/tSA é um parâmetro que expressa indiretamente a quantidade de matéria orgânica biodegradável emitida para o rio.

Os ambientalistas colocaram várias questões ao Ministério liderado por João Matos Fernandes relacionadas com os episódios de poluição no rio Tejo e com o funcionamento da fábrica Celtejo.

O Ministério "também confirmou que levantou um processo de contraordenação à Celtejo" pelas descargas efetuadas em 2015, mas "ainda não esclareceu" que medidas tomou face à reincidência nas descargas ilegais registada em 2016, especifica a Zero.

A associação considera que "estão reunidas as condições" para que o Ministério "acione a caução de 150 mil euros para danos ambientais prevista na licença de utilização de recursos hídricos da empresa, hipótese que está a ser ponderada pela Agência Portuguesa do Ambiente".

Em janeiro, foram definidas pelo Governo restrições de descargas no rio à Celtejo, após se tornar visível um grande foco de poluição no Tejo, na zona de Abrantes, distrito de Santarém (a sul de Vila Velha de Ródão, no distrito de Castelo Branco).

O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, disse então que o fenómeno de poluição “é resultado da libertação da matéria orgânica depositada sob a forma de sedimentos no fundo das albufeiras do Fratel e de Belver, provocada por anos de funcionamento das indústrias aí localizadas e da reduzida precipitação do último ano, que não diluiu essa carga orgânica”.

A Zero especifica que, em 2015, a Celtejo descarregou 2,5 kg CBO5/tSA, "valor muito acima do limite da sua licença emitida em 2014 que era de 0,9 kg CBO5/tSA".

Em 2016, acrescenta, "a Celtejo aumentou a descarga para 2,8 kg CBO5/tSA, valor superior ao estabelecido na nova licença emitida em 2016 que era de 2,5 kg CBO5/tSA".

O Ministério do Ambiente aumentou o limite de descarga de CBO5 da licença da Celtejo para 2,5 kg CBO5/tSA mas, "mesmo assim, em 2016 a empresa ultrapassou claramente esse valor", reforça.

"Resumindo, nos últimos três anos de que temos registo, há problemas de cumprimento pela Celtejo", segundo a associação de defesa do ambiente.

Por isso, considera que o acionamento da caução "faz todo o sentido" e acrescenta que, "com esta confirmação por parte do Ministério do Ambiente fica provado que a Celtejo é responsável por uma parte importante dos resíduos orgânicos que estão depositados no fundo da albufeira do Fratel".

Estes resíduos estão a causar danos ambientais e vão obrigar o Estado a gastar, pelo menos, 1,2 milhões de euros nas ações visando a sua remoção.

Respondendo a questões dos deputados da comissão parlamentar do Ambiente, João Matos Fernandes explicou que, perante a gravidade da situação de poluição, o Governo avançou com a limpeza, mas espera ser ressarcido do valor gasto quando o processo de responsabilização pelas descargas ilegais estiver resolvido.