O comunicado da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) surge após o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) ter anunciado que reiterou o pedido urgente de esclarecimento ao regulador do setor da aviação civil, sobre a interdição de voos noturnos no heliporto do Hospital de Santa Maria.
O conselho de administração refere, em comunicado hoje divulgado, que "não recebeu, até ao momento, qualquer informação da ANAC dando conta da interdição de voos noturnos no seu heliporto". No entanto, “tendo conhecimento da situação oficiosamente, em novembro, através de um dos seus profissionais”, a administração hospitalar “pediu de imediato, informação sobre esta interdição e até ao momento não obteve resposta desta entidade”, acrescenta a nota.
Esta posição foi assumida pelo CHULN na sequência da manchete da edição de hoje do Jornal de Notícias, indicando que das 33 unidades hospitalares que têm instalações para receber helicópteros de emergência médica, em dez está proibida a aterragem de voos noturnos, entre os quais o Hospital de Santa Maria, que tem de usar os aeroportos militares de Lisboa, com base em informações fornecidas pela própria ANAC.
Fonte oficial da ANAC disse à agência Lusa desconhecer se houve, até novembro do ano passado, voos noturnos no heliporto do Hospital de Santa Maria, sublinhando que se isso aconteceu, “foi da responsabilidade do operador do helicóptero e do hospital”.
"Desconhecemos se existiram voos noturnos. Reafirmamos que o heliporto não reúne condições para voos noturnos e tal facto está publicado nos manuais VFR [Manual Visual Flight Rules – manual de operação de voo visual], e é do conhecimento do operador e do responsável do heliporto. O apuramento de eventuais responsabilidades pelo uso da infraestrutura em violação do manuel terá que ser avaliada em face dos casos concretos", acrescenta o regulador do setor da aviação.
Também em comunicado enviado à Lusa, a ANAC explica que a operação noturna no heliporto do Hospital Santa Maria “não consta nem nunca constou das publicações do MVFR existente desde 8 de abril de 2010, pelo que não houve qualquer interdição de operação ou restrição da mesma” pela ANAC.
“Esta informação é do conhecimento dos proprietários das infraestruturas, que fazem os pedidos de certificação face ao tipo de operação pretendida e horário, do operador e do próprio INEM [Instituto Nacional de Emergência Médica], pelo que não podemos aceitar que o proprietário alegue desconhecimento das condições de operação da infraestrutura que gere, e é responsável por toda a operação ali desenvolvida. No caso do heliporto do Hospital de Santa Maria o horário existente é o diurno”, frisa o regulador do setor da aviação.
A ANAC adverte que “é da responsabilidade de cada um dos proprietários das suas infraestruturas aeroportuárias conhecer, cumprir e fazer cumprir as condições de operação, bem como os requisitos exigidos para a sua certificação”.
O regulador diz que a operação noturna de qualquer infraestrutura aeroportuária depende de, pelo menos, três requisitos: “Solicitação à ANAC de utilização da infraestrutura em operação noturna; cumulativamente, o cumprimento dos requisitos de sinalização luminosa e operação previstos na legislação do setor; cumulativamente com estas duas, verificação em sede de inspeção que os requisitos estão a ser cumpridos, podendo esta última condição levar à suspensão de autorização de operação em período noturno, caso se verifiquem não conformidades com implicações na segurança”.
O horário de operação das infraestruturas aeroportuárias é determinado, segundo a ANAC, “em função do pretendido pelo seu proprietário e do cumprimento dos requisitos necessários à operação que pretende, variando conforme o caso”:
A ANAC termina o comunicado dizendo que “zela pela segurança da aviação civil, pelo que as normas, regras e requisitos deverão ser cumpridos de forma a garantir a segurança da operação, nomeadamente das pessoas e bens”.
[Notícia atualizada às 18:53]
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