A posição foi transmitida à Lusa pelo secretário-geral da confederação sindical, Manuel Viage, que realçou ainda a necessidade de criar mecanismos de controlo a nível das organizações sindicais, que também “têm a obrigação de fiscalizar a observância da lei e denunciar o cometimento de irregularidades”.

“Neste sentido, temos que dizer que a legislação está aí e agora o que será necessário é inspecionar para que os empregadores, sobretudo, procurem observar o disposto na lei”, disse.

A Lusa noticiou esta terça-feira que os angolanos menores de idade estão agora proibidos de exercer 57 atividades específicas, do fabrico de químicos a estivadores, enquanto a lista de trabalhos interditos a mulheres ascende a mais de 20, sobretudo também na área da química industrial, a luz da aprovação e publicação de dois decretos presidenciais.

De acordo com Manuel Viage, os referidos decretos presidenciais estão agora em alinhamento com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a matéria.

“Está também alinhado com a necessidade que se coloca de se regulamentar a nova Lei Geral do Trabalho, que tem matérias dessa natureza e que careciam de regulamentação ou pelo menos da autorização”, explicou.

Em relação aos menores, o despacho assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos refere que estes só podem ser “admitidos para prestação de trabalhos que não envolvam um grande esforço físico e que não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde e o seu desenvolvimento físico e mental”, mas também “que lhes permitam condições de aprendizagem e de formação”.

Produção de inseticidas, manipulação de vários tipos de químicos ou trabalhos que exponham à ação das radiações ionizantes ficam por sua vez vedados a mulheres.

“Quaisquer irregularidades a propósito devem ser denunciadas junto dos órgãos competentes que administram a Justiça laboral. Em primeira instância à Inspeção-Geral do trabalho ou mesmo aos tribunais, daí que o controlo está nas mãos dos trabalhadores e organizações sindicais”, enfatizou Manuel Viage.