A presidente do coletivo de juízes, Ema Vasconcelos, marcou a leitura do acórdão para as 14:00, no Tribunal de Cascais, após terminarem as alegações finais da defesa dos 17 arguidos, acusados pelo Ministério Público (MP) de pertencerem a uma alegada rede criminosa de assaltos violentos a residências na Área Metropolitana de Lisboa.

Em 18 de outubro, a procuradora do MP Paula Ferraz defendeu, nas suas alegações, a condenação de todos os arguidos, exceto de Celso Augusto, apontado por Pereira Cristóvão como sendo a pessoa que dava as informações sobre as vítimas e as residências a assaltar.

Face às confissões dos arguidos, aos depoimentos das vítimas e das testemunhas e de toda a prova produzida em julgamento, que começou em fevereiro deste ano, o MP deu como provado os factos e o envolvimento dos arguidos nos assaltos a uma residência em Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra, na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano.

A procuradora do MP considerou que, nestes dois assaltos, ficou provado o crime de adesão à associação criminosa, pois “havia uma hierarquia que era respeitada e que funcionava sempre da mesma maneira”: Pereira Cristóvão traçava o plano e dava as instruções sobre os alvos a Mustafá, que os passava ao irmão Paulo Santos (conhecido por Bábá), que, por sua vez, transmitia as informações aos arguidos que executavam os assaltos, nomeadamente a dois polícias arguidos, responsáveis por forjar mandados de busca e simular buscas fictícias para entrar nas residências das vítimas.

Após o afastamento de Mustafá, de Paulo Santos e de Pereira Cristóvão, os restantes arguidos continuaram a realizar assaltos, sobretudo na margem sul do rio Tejo.

Nestes assaltos, o MP assumiu não haver associação criminosa, pois não existia uma hierarquia, mas antes uma coautoria, pois “agiam conjunta e concertadamente”. Nesse sentido, pediu igualmente a condenação dos arguidos envolvidos pelos restantes crimes de que estão acusados.

Em 25 de outubro, a defesa de Mustafá pediu ao tribunal uma oportunidade para se redimir, através de uma pena suspensa, enquanto a advogada de Paulo Pereira Cristóvão admitiu também a condenação do seu cliente na “exata e justa medida dos atos praticados”, isto é, por ter auxiliado, mesmo sem saber, a prática dos assaltos violentos.

Os restantes advogados pediram ao coletivo de juízes, nomeadamente, que levasse em conta a postura e a colaboração dos respetivos clientes demonstradas em julgamento.

Este novo julgamento começou em fevereiro deste ano, depois de o processo ter voltado à fase de instrução, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que declarou a "incompetência material" do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da primeira instrução que, à data, esteve a cargo do juiz Carlos Alexandre, após recurso da defesa de Paulo Pereira Cristóvão.

Consequentemente, todo o julgamento, que se tinha iniciado em junho de 2016 e que decorreu até fevereiro de 2017, em Lisboa, foi anulado, tendo-se realizado nova fase de instrução, desta vez no Tribunal de Instrução de Cascais, que voltou a pronunciar (levar a julgamento) todos os arguidos, praticamente nos mesmos termos da acusação do MP, acrescentando que Pereira Cristóvão era “o mandante e o arquiteto do crime".

Os 17 arguidos, entre eles três polícias, respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.