O primeiro-ministro confirmou o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino até à Páscoa, remetendo para essa altura uma avaliação de como será o terceiro período escolar, devendo tal acontecer no dia nove de abril.

António Costa relembrou que ontem o Conselho Nacional de Saúde tinha determinado o não encerramento dos estabelecimentos de ensino, a não ser em caso de solicitação expressa das autoridades de saúde, e explicou que a suspensão decretada esta quinta-feira aconteceu depois do Centro Europeu para o Combate às Doenças ter emitido um parecer no sentido inverso, em que pede o encerramento. Sem consenso entre os dois lados, Costa assumiu como atitude prudente suspender todas as atividades letivas, sublinhando que as decisões serão tomadas com base no conhecimento cientifico, sendo que o consenso técnico ainda não está consolidado em várias matérias sobre o novo coronavírus (Covid-19).

Nos últimos dias e perante o anúncio dos primeiros casos confirmados, foram várias as instituições de ensino que encerraram portas ou suspenderam aulas — pode consultar a lista completa aqui.

Para além do encerramento dos estabelecimentos de ensino, o primeiro-ministro também decretou "o encerramento das discotecas e estabelecimentos similares", a redução "a um terço da lotação dos estabelecimentos de restauração" e a limitação "da frequência de centros comerciais e serviços públicos”. As visitas a lares de idosos passam a estar restringidas em todo o país. Sobre os cruzeiros, estes continuarão a aportar para reabastecer, mas não será permitido o desembarque de passageiros - com exceção para os que sejam residentes em Portugal.

"Não há o partido do vírus e do antivírus. Esta é uma luta pela nossa sobrevivência"

Na comunicação feita esta quinta-feira à noite ao país, depois da reunião do Conselho de Ministros e da reunião com representantes de todos os partidos, António Costa agradeceu o contributo de todos, sublinhando ter sentido "de todos os partidos sem exceção o empenho de partilharmos em conjunto esta batalha". "Não há o partido do vírus e do antivírus, esta é uma luta pela nossa própria sobrevivência”, disse.

Salientando que atualmente “o mundo enfrenta uma situação excecional e que coloca desafios imensos”, Costa apelou ao "sentido de comunidade, de partilha de vida em comum”, acrescentando que "cada um de nós tem como primeiro dever protegermo-nos uns aos outros”, pedindo um “esforço coletivo para combater” esta crise.

Entre os esforços que são pedidos está o limitar "ao máximo o nível de circulação e de contacto social". “Temos de assumir e partir do princípio que esta pandemia no continente europeu, e em Portugal, ainda não atingiu o seu pico, está em fase de evolução. É muito provável que nas próximas semanas mais doentes venham a ser contaminados, por ventura com mais consequências para a sua saúde, e que este surto possa ser mais duradouro do que estimámos inicialmente”, diz Costa.

Reforçando mais uma vez a responsabilidade coletiva, Costa pediu que sejam levadas a sério as medidas de higiene, explicando que o encerramento das escolas não se deve ao facto de serem um local de contaminação, mas por serem local de elevado contacto social. Neste sentido, solicitou aos jovens que não vão ter aulas que limitem ao máximo as suas deslocações e convívio social.

“Nenhum de nós sabe se é portador do vírus, por isso temos de ter uma enorme responsabilidade para enfrentarmos como comunidade esta ameaça nova que estamos a viver. Só juntos a conseguiremos enfrentar”, afirmou António Costa.

Reforçar o SNS e assegurar rendimento de pais que fiquem com crianças em casa

O primeiro-ministro antecipou ainda que o Conselho de Ministros irá adotar "um conjunto de medidas que serão desenvolvidas", entre as quais reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde "para responder a esta situação de crise, o salvaguardar da situação de emprego e garantir o rendimento das famílias, em particular daquelas que, quer por motivo de doença própria ou por familiar ou encerramento do estabelecimento de ensino" estejam afetadas.

Entre as medidas anunciadas, Costa salientou os apoios aos familiares que têm alguém de quarentena e explicou que as baixas médicas serão “extensíveis aos trabalhadores independentes, a recibos verdes”. Uma vez que a lei ainda não prevê nenhuma medida para situações como esta de os pais terem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das atividades letivas, irá ser criado "um mecanismo especial que assegure remuneração parcial em conjunto com as entidades patronais de forma a minorar o impacto negativo no rendimento das famílias".

António Costa garantiu ainda medidas especiais para "profissionais de saúde, forças de segurança, de serviços de emergência, que, também tendo filhos, são indispensáveis ao funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e socorro".

Horas antes, e numa conferência de imprensa curta e sem novidades, Graça Freitas, Diretora Geral de Saúde, lembrou também outras medidas que implicam mudanças das rotinas, mas que podem ser muito úteis, da lavagem de mãos a medidas de “etiqueta respiratória” (cuidados quando se espirra, por exemplo), ou medidas de distanciamento social, como evitar aglomerados.

António Sales, secretário de Estado da Saúde, falou também do primeiro caso de recuperação da doença em Portugal, que é “um sinal de esperança”, e advertiu que as “preocupações coletivas não podem condicionar decisões políticas”.

O novo coronavírus responsável pelo Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.600 mortos em todo o mundo, levando a Organização Mundial de Saúde a declarar a doença como pandemia.

O número de casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus que causa a doença Covid-19 subiu para 78 esta quinta-feira, mais 19 do que os contabilizados no dia anterior, anunciou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela DGS, há ainda 637 casos suspeitos, sendo que 133 aguardam resultado laboratorial.

Existem também 4923 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde. Mantêm-se, até ao momento, as seis cadeias de transmissão ativas.

Eis a lista das 30 medidas aprovadas em Conselho de Ministros:

Saúde:

1. Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:

(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;

(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;

(iii) mobilidade de trabalhadores;

(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.

3. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.

4. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

Educação:

5. Estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, creches, ATL):

- Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas.

- Reavaliação a 09 de abril quanto ao 3.º período.

Serviços sociais:

6. Lares:

Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.

Estabelecimentos:

7. Restaurantes e bares:

Redução da lotação máxima em 1/3.

8. Discotecas e similares:

Encerramento.

9. Centros comerciais, supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público:

Limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distanciamento social.

Trabalhadores:

10. Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.

11. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

12. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.

13. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.

14. Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.

15. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).

Empresas:

16. Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.

17. Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.

18. 'Lay off' simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.

Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de 'lay off' por parte de entidades empregadoras.

19. Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.

20. PT 2020:

(i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;

(ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020;

(iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;

21. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).

22. Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.

23. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

Proteção civil:

24. Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

25. Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19.

26. Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.

Portos:

27. Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.

Justiça:

28. Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.

Administração pública:

29. Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.

30. Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.

Notícia atualizada às 2h52 com a lista das medidas