"[A ANTP] Assinou. Fechamos com chave de ouro", disse à Lusa André Matias de Almeida, referindo-se ao processo de negociação coletiva para o ano de 2019, que culminou no mesmo texto assinado com a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) e com o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP).
Pela ANTP, o seu presidente, Márcio Lopes, confirmou à Lusa a assinatura do acordo, que irá ocorrer formalmente no dia 29 de outubro, às 14 horas.
"Assinámos o acordo em como vamos assinar [o contrato coletivo de trabalho]", explicitou o dirigente da ANTP.
Os membros da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) validaram no sábado o acordo de trabalho negociado com os sindicatos de motoristas, no segundo e último dia de congresso, anunciou fonte da entidade.
Em 15 de outubro, o SNMMP e a Antram chegaram a acordo, concluindo o processo de negociação coletiva para o ano de 2019, mas o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) ainda não assinou o acordo.
"O SIMM responderá quando entender oportuno, mas se não quiser subscrever este contrato coletivo de trabalho lamentavelmente ele será assinado sem esse sindicato", disse à Lusa, no sábado, André Matias de Almeida.
No texto divulgado pela Fectrans no início da semana passada, indica-se que são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como “as principais cláusulas pecuniárias” em, pelo menos, 4%.
“O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral, e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas”, indicou a Fectrans.
De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, “evoluir em diversas matérias”.
Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.
“Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador”, indicava o comunicado.
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