Ressalvando que ainda não é público o teor do protocolo entre as Forças Armadas e o sistema de Segurança Interna, o coronel António Mota considerou que aquilo que foi noticiado causa “preocupação e dúvidas” desde logo sobre qual a estrutura que assumirá “o comando”.

Na quinta-feira, em Porto Santo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas [CEMGFA], almirante Silva Ribeiro, afirmou que o protocolo que vai reger o emprego conjunto de patrulhas militares com as forças de segurança está pronto e aguarda assinatura entre a secretária-geral do Sistema de Segurança Interna e o gabinete do primeiro-ministro.

Segundo o CEMGFA, o documento estabelece “procedimentos perfeitamente claros” para a colaboração em patrulhamento de forças armadas com as polícias, que não vão ser uma forma de “atuação normal”.

“Terão que ser situações de extrema gravidade para o país, em que as forças de segurança necessitem de apoio”, como ameaças terroristas, resumiu, indicando que junto dos comandos haverá “oficiais de ligação que receberão as missões destinadas às forças Armadas, que estarão sujeitas a “regras operacionais” que serão ainda trabalhadas.

Segundo noticiou o DN, o protocolo foi aprovado pela Unidade de Coordenação Antiterrorista, no Sistema de Segurança Interna e prevê que os “militares atuam sempre sob a `direção operacional´ do responsável da força de segurança que está a comandar a operação, através de um `elemento de ligação´ das Forças Armadas.

Para o presidente da AOFA, para que aqueles empenhamentos conjuntos possam ocorrer, “é evidente a necessidade de ser estabelecido previamente o estado de sítio ou o estado de emergência, sob pena de ser violada a Constituição da República, o que levaria a uma situação de gravidade sem precedentes”.

Numa publicação na sua página oficial na rede social `Facebook´, a AOFA cita o artigo 275.º da Constituição da República que prevê que “as leis que regulam o estado de sítio e o estado de emergência fixam as condições do emprego das Forças Armadas quando se verifiquem essas situações”.

Fora das situações de “estado de sítio” ou “estado de emergência”, as “Forças Armadas não podem integrar operações de polícia e muito menos ser comandados pelas forças de segurança”, defendeu António Mota.

“Não nos passa pela cabeça que numa situação de extrema gravidade, de emergência, em que os militares sejam chamados a ir para a rua com os polícias, armados e bem armados, que seja sob o comando da PSP”, enfatizou.

O coronel António Mota questionou qual o órgão que definiria “quando e em que situações é que as Forças Armadas vão para a rua com as forças de segurança”, frisando que, nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República declarar o estado de emergência ou de sítio.

“Fora disso, é no mínimo estranho e levanta muitas dúvidas”, disse, rejeitando que a colaboração das Forças Armadas com a Segurança Interna para "patrulhas conjuntas" se possa comparar à colaboração que já existe com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, por exemplo, no que respeita à prevenção dos incêndios florestais.

António Mota sublinhou que naquele tipo de colaboração "os militares não andam armados".