Os manuais de audição da criança e de audição técnica especializada, que surgem na sequência de alterações ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível através da lei 141/2015, foram hoje apresentados num seminário realizado em Lisboa, e visam "guiar" os técnicos de segurança social e os magistrados.
Na audição técnica especializada é procurado consenso entre os pais para encontrar a melhor solução para a criança e na audição da criança é dado o seu testemunho, cumprindo um direito consagrado internacionalmente de ser ouvida face a conflitos parentais.
Este regime, que entrou em vigor em outubro de 2015, aponta para um novo paradigma de intervenção em que as soluções devem ser encontradas pelos intervenientes, sendo o acompanhamento centrado na obtenção de consensos que garantam o chamado superior interesse das crianças envolvidas.
Com este regime, o processo é participado pelos pais, pelas crianças - através da audição técnica especializada e na audição da criança - cabendo às equipas de assessoria técnica, apoiar o juiz na obtenção de soluções consensuais.
Em declarações à agência Lusa, o diretor adjunto do centro de estudos judiciários, o juiz Paulo Guerra, explicou que os manuais agora apresentados e que serão instrumentos de trabalho diário dos técnicos chamam a atenção da necessidade de haver comportamento “estandardizado” a nível nacional para que a situação de uma criança não dependa da geografia.
“Uma criança em Portalegre não tem de ter um tratamento diferente de uma criança no Porto. Tem de haver um tratamento igual ao nível da segurança social e dos tribunais”, disse.
Paulo Guerra, que hoje moderou um dos painéis do seminário de apresentação dos manuais, explicou que este novo paradigma trazido pela nova legislação de audição da criança cria a necessidade de uma abordagem técnica especializada para que as perguntas que vão definir o futuro da criança sejam as certas.
Os manuais, adiantou, “consensualizam, uniformizam critérios para que todas as crianças em Portugal tenham o mesmo tratamento no que à justiça diz respeito”.
O juiz acrescentou que na sequência da nova legislação já é notória uma diminuição do número de julgamentos nas regulações parentais “porque os processos acabam cada vez mais em acordos”, através da mediação, com a audição técnica especializada e com os poderes de conciliação do juiz.
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