Armando Vara estava acusado de um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês. O antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos falhou a leitura da sentença do processo com autorização do tribunal uma vez que posteriormente teria de ficar de quarentena na cela.

Na leitura do acórdão no Tribuna Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara “exerceu as mais altas funções públicas” e esteve na administração de duas instituições bancárias.

“Armando Vara exerceu das mais altas funções públicas e políticas. Teve responsabilidades governativas, contribuiu para a condução dos destinos do país. Esteve na linha da frente de duas relevantes instituições bancárias, com funções de administrador e de vice-presidente”, refere o coletivo de juízes.

“Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado” num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma “resposta óbvia: ocultar o dinheiro”, frisou o juiz.

O acórdão refere que o arguido “tinha rendimentos declarados acima da média, ganhando num ano apenas quantias que o comum dos cidadãos só alcançaria trabalhando mais de uma década”, sendo ser “dever moral agir de forma diferente daquela como o fez”.

Para o coletivo de juízes, o ex-ministro socialista “deliberadamente violou normas que punem atos de conhecida gravidade, socialmente perniciosos pelo prejuízo que acarretam para o bem comum da sociedade, animado por um sentimento de egoísmo merecedor de particular censura”.

Rui Coelho afirmou que ”à luz da informação recolhida e da experiência não é difícil alcançar a motivação do arguido com a circulação de dinheiro em numerário pela mão de terceiros para depois entrar em contas de sociedades 'offshores'”, tendo o dinheiro acabado por chegar ao destino final.

“Todas estas operações envolvem custos que não são de desprezar e quem opta por circular dinheiro com tais custos, algo terá que estar errado”, disse o juiz, afirmando que o objetivo era “assegurar que o dinheiro não era detetado pela Autoridade Tributária”.

Sobre a justificação da pena efetiva de dois anos atribuída a Armando Vara, o juiz considerou ser necessário dar “um claro sinal de força para interiorizar” a lei.

“Entende o tribunal que, quer o arguido quer a comunidade precisam de um claro sinal de força para interiorizarem a necessidade de respeito pela lei, nomeadamente em crimes de natureza financeira. Tendo estas linhas condutoras em consideração, entende-se que este é um dos casos em que se exige o cumprimento efetivo da pena e não é de aplicar o regime da suspensão da execução da pena de prisão”, lê-se no acórdão.

O tribunal concluiu que Armando Vara praticou o crime de branqueamento relativamente às quantias depositadas na Vama Holdings, sociedade ‘offshore’,” levando o seu esforço até bem mais longe quanto ao montante empregue na aquisição do imobiliário em Portugal”.

O acórdão refere ainda que o ex-ministro “fez creditar a conta aberta em nome da Vama Holdings” o montante total de 1.613.661 euros, entre dezembro de 2005 e novembro de 2008.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do também ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.

Para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em ‘offshores’ de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.

O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.

Armando Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.

Defesa de Vara considera "decisão injusta" e pondera recurso de decisão

À saída do tribunal, o advogado de Armando Vara afirmou que vai ponderar recorrer da decisão que o condena a uma pena efetiva de dois anos de prisão.
Tiago Bastos considerou que se tratou de "uma decisão injusta" e referiu que "não há o crime de branqueamento", admitindo que compreenderia uma eventual condenação pelo crime de fraude fiscal.

"O crime de branqueamento não é um crime de ocultação de dinheiro, é um crime que pune a ocultação de vantagens de um crime. É isso que estamos a tratar e é isso que eu acho que o tribunal não aplicou", defendeu.

“Acho que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso”, disse o advogado, acrescentando que, por isso, irá ponderar o recurso da decisão.

Perante esta posição do coletivo de juízes, Tiago Bastos disse ainda que o facto de Armando Vara ter sido condenado a uma pena efetiva de dois anos, e não a pena suspensa, é uma "consequência natural de todos os juízos morais e censórios que o tribunal atribuiu.

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