Através da consulta da agenda deste ano, o SAPO24 selecionou as principais datas que os contribuintes devem ter em conta em 2025 nos diferentes meses.
Janeiro
- Até ao último dia do mês, 31: os senhorios devem entregar a declaração modelo 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos), referente ao IRS. Esta obrigação aplica-se a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados ou não façam a emissão do recibo de renda eletrónico. Estão aqui abrangidos os contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência do uso do prédio ou de parte dele e/ou o aluguer de mobiliário ou maquinismos instalados no imóvel locado.
- Entrega da declaração de alteração do regime do IVA, com efeito a partir de fevereiro;
Fevereiro
- Dia 17: último dia para atualizar a composição do agregado familiar para o IRS
- Até dia 25: último dia para validar faturas relativas ao ano anterior (2024), tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT.
Março
- Entre 16 e 31: com base nas faturas, a AT publica, até esta data, informação no Portal das Finanças com os valores das deduções à coleta, o que permite aos contribuintes reclamarem se verificarem que o cálculo está errado;
- 31 de março: contribuinte têm até 31 de março para reclamar do cálculo efetuado pela AT, aquele que será assumido na declaração de IRS.
Abril
A partir de 1: início da entrega da declaração do IRS (modelo 3 e IRS automático) referente aos rendimentos de 2024, no Portal das Finanças, aqui. Esta obrigação declarativa prolonga-se até 30 de junho.
Junho
- Até dia 2: pagamento da primeira prestação do IMI (quando Imposto Municipal sobre Imóveis é igual ou inferior a 100 euros, este deve ser pago até 31 de maio numa única prestação);
- Dia 30: data limite para declarar o IRS.
Agosto
Até 31: prazo limite para pagar o IRS adicional apurado pela AT, após a entrega da declaração de IRS.
Setembro:
Até dia 1: pagamento da segunda prestação do IMI, se o valor a pagar é superior a 500 euros.
Dezembro:
Até dia 2: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores superiores a 100 euros e inferiores a 500 euros) e pagamento da terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500 euros);
IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto cobrado aos proprietários de veículos, automóveis, barcos de recreio ou aeronaves que estejam registados no seu nome. Este imposto é pago anualmente no mês de aniversário da matrícula. Por exemplo, no caso de um automóvel matriculado em março, o IUC terá de ser pago todos os anos, até 31 de março.
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