A lei resulta do texto comum, negociado na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, a partir de projetos de lei do Partido Ecologista "Os Verdes" e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
Os projetos de "Os Verdes" e do PAN propunham a obrigatoriedade de informação ao consumidor, na fatura, sobre dados relativos à qualidade da água para consumo e ao encaminhamento de resíduos para operações de gestão.
Em 10 de janeiro, o presidente da entidade reguladora das águas e resíduos, Orlando Borges, defendeu que as entidades gestoras devem informar os consumidores sobre qualidade da água, perdas e quantidades não faturadas, subsidiação e destino dos resíduos, pelo menos anualmente.
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