Em causa estão as leis, recentemente em vigor, que definem medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e um regime sancionatório do financiamento colaborativo (conhecido como ‘crowdfunding’), transpondo diretivas europeias.

Em declarações à agência Lusa, o membro executivo da direção da AFIP (associação que representa empresas tecnológicas de serviços financeiros), Luís Miguel Vieira, explicou que a nova legislação cria “um problema específico ao ‘crowdfunding’ por donativo”, que é o que é usado para apoiar causas sociais.

“O parlamento não teve em consideração a possibilidade de haver uma cláusula de salvaguarda para o caso dos donativos”, pelo que “todas as pessoas que dão um donativo têm de se identificar, dando o nome, a morada e número do cartão de cidadão”, acrescentou Luís Miguel Vieira.

Realçando que isso se aplica tanto às doações de um euro como às de cinco mil euros, o responsável disse que, nos montantes mais elevados, haverá uma “predisposição maior” a fazer esse registo, mas vincou que, nos restantes casos, “as pessoas não o vão fazer e vão acabar por desistir, o que vai matar o ‘crowdfunding’ por donativo”.

A AFIP reuniu-se esta semana com os grupos parlamentares e expôs-lhe esta preocupação.

Luís Miguel Vieira disse à Lusa que os deputados “se mostraram sensíveis” e “vão estudar o assunto para propor uma alteração” à lei.

As novas normas de combate ao branqueamento de capitais, que entraram em vigor em setembro passado, estipulam a existência de procedimentos de identificação em transações ocasionais de montante igual ou superior a 15 mil euros (independentemente de existir uma única operação ou de várias relacionadas entre si), bem como as transferências de fundos de montante superior a mil euros.

A estes procedimentos são ainda sujeitas operações que, independentemente do valor, se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo”.

Já o novo regime sancionatório, que entrou em vigor em fevereiro passado, estabelece que, no caso de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários fazer a regulação.

No caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizar.

O ‘crowdfunding’ é a obtenção de capital através de financiamento coletivo, em que pequenas contribuições de um número grande de pessoas financiam uma empresa ou um produto, normalmente através da internet.

Luís Miguel Vieira notou que este tipo de financiamento “é muito importante” por ser “mais fácil e mais democrático” que outros.

“Permite que pequenas empresas que têm dificuldades de acesso a créditos bancários encontrem alternativas de financiamento”, precisou.

O representante disse ainda estar preocupado com outras questões decorrentes da nova legislação, como a colocação de limites aos montantes a aplicar, “consoante o tipo de investidor”, e como as coimas “desproporcionais” para quem investe mais do que permitido, para quem não cumpre prazos ou para quem não se identifica.

“São tudo questões que queremos ver ultrapassadas porque o ‘crowdfunding’ é um ótimo meio de financiamento”, adiantou.