Os "embriões doados antes de maio de 2018 passaram a poder ser utilizados até cinco anos após a entrada em vigor da lei, e os gâmetas até três anos. No entanto, estes prazos estão perto do fim e "estas dádivas anónimas, que se estima serem milhares, podem ser destruídas, caso os dadores não optem pelo levantamento da confidencialidade".
Os dadores de embriões e gâmetas cujas dádivas tenham sido feitas até 7 de maio de 2018 permaneceram anónimos, mesmo depois da entrada em vigor de nova lei, que determinou o fim da confidencialidade das dádivas. A estes casos foi "aplicada a norma transitória para impedir a destruição imediata do material biológico doado até então", explica a associação em comunicado às redações
O que está em causa?
Abdicar do anonimato significa, segundo a associação de fertilidade, "que se dá a possibilidade de qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, nascida com a ajuda de tratamentos de fertilidade com recurso a doações, solicitar junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida a identificação civil dos dadores, não podendo ser exigida qualquer responsabilidade parental aos mesmos".
O se que pode fazer?
Para impedir a destruição de embriões e de gâmetas, já a partir de agosto de 2024, existem três possibilidades de atuação imediata.
Os casais cujos embriões estejam criopreservados sob condição de anonimato devem contactar com urgência os centros onde o seu material biológico está guardado e indicar que abdicam da confidencialidade. Oficializando esta alteração, os embriões não são eliminados e passam a ficar disponíveis para ajudar outros casais.
Numa segunda hipótese, há a possibilidade de alterar a Lei n.º 48/2019 quanto aos prazos para a utilização de embriões e gâmetas doados sob anonimato, para 10 e 5 anos, respetivamente, evitando que comecem a ser destruídos em agosto de 2024.
Em opção, e como terceira hipótese, "criar um plano para alertar indivíduos inférteis ou em reconhecida condição de adotantes para a possibilidade de adotarem embriões doados e, assim, impedir a sua destruição".
"Levantar o anonimato, doar ou adotar embriões impede a sua destruição e permite que sejam utilizados nos projetos de parentalidade dos que precisam de ajuda para ter filhos", sublinha a organização, recordando que "impedir a destruição deste material biológico é dizer 'Sim' à hipótese de se construírem famílias sonhadas por tantas mulheres e casais que lutam para conseguir uma gravidez".
Para cumprir o objectivo da não destruição destas dádivas, a APF está a promover uma petição pública onde propõs que a "Assembleia da República aprove legislação que entre em vigor até ao dia 31 de julho de 2024, alterando o texto do artigo 3º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho"
Em termos legais, a alteração solicitada pretende excetuar "os casos em que os dadores autorizem de forma expressa o levantamento do anonimato" vindo a ser "abrangidos por um regime de confidencialidade da identidade civil do dador", a criar para os embriões e gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 assim como as dádivas que tiverem sido utilizadas até ao dia 7 de maio de 2018
Na petição, propõe-se ainda que este material biológico seja usado em todos os tratamentos e procedimentos com aplicação das várias técnicas de Procriação Medicamente Assistida, ainda que não seja autorizado o levantamento do anonimato sobre a sua identificação civil.
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