Também hoje termina o prazo de votação antecipada para estudantes, presos e doentes hospitalizados que requereram voto antecipado ao presidente da Câmara da área de recenseamento.
Entre hoje e terça-feira podem votar antecipadamente os militares, agentes de forças e serviços de segurança interna, os bombeiros e os agentes da proteção civil que no dia da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no país ou no estrangeiro.
Os membros de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do país, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição e os representantes de seleções nacionais organizadas por federações desportivas que se encontrem no estrangeiro oficialmente em competições no dia da eleição também podem votar antecipadamente a partir de hoje.
A lei prevê ainda que os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como ferroviários e rodoviários de longo curso que, presumivelmente, se encontrem no dia da eleição no estrangeiro podem também votar até terça-feira, assim como os eleitores que, por imperativo das suas funções profissionais, como a representação de um sindicato ou de uma misericórdia ou instituto público, não possam votar no dia 01 de outubro presencialmente.
Para votar, nestes casos, os eleitores têm de se dirigir entre hoje e terça-feira ao presidente da câmara da área de recenseamento respetiva com um comprovativo do impedimento, como um documento assinado pelo seu superior hierárquico ou pela entidade patronal.
Os estudantes inscritos em instituições de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral, os reclusos não privados de direitos políticos e os doentes internados e presumivelmente impossibilitados de se deslocarem a votar têm até hoje para o fazer, caso tenham pedido voto antecipado até ao vigésimo dia anterior ao da eleição.
No caso dos estudantes que requereram voto antecipado têm de o fazer em frente ao presidente da Câmara. Quanto aos reclusos e aos doentes hospitalizados, será um representante da autarquia a deslocar-se à prisão ou ao hospital para recolher os votos.
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