O diploma estabelece que os presidentes das câmaras municipais podem solicitar aos responsáveis pela gestão dos estabelecimentos de ensino a cedência de escolas do 1.º, do 2.º e do 3.º ciclos, assim como de instituições do ensino superior para a realização das eleições.

Os presidentes das câmaras devem acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino as condições específicas para a sua utilização, mas a cedência dos espaços “não poderá prejudicar o funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino”, é acrescentado.

Os candidatos que utilizem estes estabelecimentos escolares são responsáveis pelos danos que decorram da utilização e as entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente “respondem pela limpeza do local, findo que seja o respetivo período de utilização”, perante o presidente da câmara que requisitou o espaço.

O despacho conjunto é assinado pela ministra da Modernização do Estado, Alexandra Leitão, que tutela as autarquias, pelos ministros da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, e do Ensino Superior, Manuel Heitor, e pelo secretário de estado da Administração Interna, Antero Luís.

As eleições autárquicas realizam-se em 26 de setembro.